Autos findos n. 655/1979

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 002-001-003-003-655/1979

Título

Autos findos n. 655/1979

Data(s)

  • 31/01/1979 a 18/06/1979 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 46 folhas, 1 volume.
Suporte: papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1969 a 1993)

História administrativa

Em 31 de dezembro de 1945, pelo Decreto n. 8.513, foram criadas as 1ª e 2ª Auditorias de Aeronáutica, com sede na Capital Federal (1ª Região Militar), privativas para os processos da Aeronáutica.
Com o Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, passaram a ser denominadas 1ª e 2ª Auditorias de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
A Lei n. 8.719, de 19 de outubro de 1993, extinguiu a 1ª Auditoria de Aeronáutica e mudou a denominação da 2ª Auditoria de Aeronáutica para 6ª Auditoria da 1ª CJM.
Em 19 de dezembro de 2001, pela Lei n. 10.333, a 6ª Auditoria da 1ª CJM foi extinta.

Nome do produtor

(1938 a 2018)

História administrativa

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Entidade custodiadora

Histórico

Inicia com uma portaria sem número definido em 31/01/1979. Segue com apelação n. 38.478 e finda com autuação sem número definido em 31/01/1979

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Requerimento de redução de pena na cidade do Rio de Janeiro em 29/01/1979. Pena reduzida na cidade do Rio de Janeiro em 06/02/1979.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

art. 28 do Decreto Lei 898/69 nao encontrado.

Nota

Nome do Advogado não identificado pela escrita.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso gênero

Área de controle da descrição

Identificador da instituição

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Zona da incorporação