Força Expedicionária Brasileira (FEB). Quartel-General na Capital Federal. Boletim Interno n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24, de 1º a 29 de dezembro de 1945. Não se encontra neste dossiê o Boletim Interno n. 23.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaBoletim Interno da Quartel-General do Grupamento do Brasil da Força Expedicionária Brasileira (FEB), sediado na Capital Federal, n. 194; 195; 196; 197; 199; 200; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 209; 210; 211; 212; 213; 214; 215; 216; 217; 218; 219; 220; 221; 222; 223; 224; 225; 226; 227; 228; 229; 230; 231; 232; 233; 234; 235; 236; 237; 238; 239; 240; 241; 242; 243; 244; 245; 246; 247; 248; 249; 250; 251; 252; 253; 254; 255; 256; 257; 258; 259; 260; 261; 262; 263; 264; 265; 268; 269; 270; 271; 272; 273; 274; e 275. Não se encontram, porém, neste dossiê os Boletins Internos n. 198, 266, e 267.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaImpetra habeas corpus requerendo que seja isentado do processo a que responde, sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Superior Tribunal MilitarPaciente solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado do crime de insubmissão. Acordam em conceder a medida.
Supremo Tribunal MilitarPaciente solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado do crime de insubmissão. Acordam em conceder a medida.
Supremo Tribunal MilitarPaciente solicita habeas corpus por seu processo não estar em andamento acusado do crime de deserção. Acordam em negarm ordem impetrada.
Supremo Tribunal MilitarPaciente solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado de deserção. Acordam em conceder ordem impetrada.
Supremo Tribunal MilitarPaciente solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado de insubmissão. Acordam em conceder ordem impetrada.
Supremo Tribunal MilitarComunica a Portaria n. 6.466, de 16 de maio de 1944, designando o Juiz Auditor ADALBERTO BARRETO e o Promotor ORLANDO RIBEIRO MOUTINHO DA COSTA para constituírem a 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária da Justiça Militar junto à FEB.
Ministério da GuerraComunica o Decreto de 28 de abril de 1944 nomeando o General de Brigada FRANCISCO DE PAULA CIDADE para constituir o Conselho Supremo de Justiça junto à Força Expedicionária Brasileira.
Ministério da GuerraComunica a Portaria n. 6.562, de 6 de junho de 1944, nomeando o Advogado de Ofício da Justiça Militar Raul da Rocha Martins para servir na 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária.
Ministério da Guerra