Cópia dos acórdãos prolatados pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB nos autos das apelações e IPMs oriundos da 2ª Auditoria da 1ª DIE.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBAlvarás de soltura expedidos pelas Auditorias da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), em 1944 e 1945.
Contém ainda segundas vias de ofícios remetentes de alvará de soltura.
Soldado acusado de chutar uma lata de gasolina em combustão, ocasionando incêndio parcial na barraca depósito de material do Pelotão de Suprimentos da Companhia e Manutenção Leve, da 1.ª D.I.E. O fato ocorreu no acampamento em San Ressore - Itália. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano de prisão e recebeu redução de pena para 8 meses e 20 dias de prisão simples.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado acusado do crime de deserção por haver ele, na noite de 8 para 9 de dezembro de 1944, abandonado sua unidade quando entrava em ação contra o inimigo, na região de Caselina, Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Motorista civil a serviço da FEB, enquanto dirigia caminhão com reboque, pertencendo ao P.R.L., em alta velocidade e com imprudência, o veículo virou dando volta completa e caindo de uma altura de dois metros, resultando na morte de soldado e ferimentos de outras praças.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Casal de civis acusados de, durante os meses de janeiro a abril de 1945, na Itália, tomarem parte no programa de rádio chamado Auri Verde, dirigido aos soldados da FEB, fazendo propaganda desmoralizante do governo e autoridades brasileiras, procurando quebrar o moral das forças em combate e aliciar as praças à deserção. Foram denunciados pela prática do crime de traição e aliciação.
[Espionagem]
[Deserção]
[Condenação de mulher civil]
[Auriverde]
Soldados acusados de furtar gêneros alimentícios no Acantonamento da Companhia Extranumerária do 9º Batalhão de Engenharia, em Cavana, Itália. Em razão disso foram condenados pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado do Quartel do 6º Regimento de Infantaria acusado de desacatar seu sargento, pronunciando palavras de baixo calão, dirigindo insultos, e ainda desafiou e ameaçou com um revólver o referido superior. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do Quartel do 9º Batalhão de Engenharia foi acusado de apanhar o seu fuzil, no Acantonamento do referido quartel, para tirar o serviço de guarda a que fora escalado, disparando por duas vezes, e sendo interpelado pelo seu colega. Porém não quis entregar a arma e ainda se achava em estado de embriaguez, sendo então mandado recolher-se preso pelo seu Comandante, quando tomou conhecimento do fato. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado preso em flagrante, condenado por desacato e insubordinação a seu superior, no acantonamento do Q.G. na região de Pisa - Itália.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado do Depósito de Material de Intendência foi denunciado por se apresentar embriagado para fazer o serviço de sentinela. Foi incurso na sanção do artigo 178 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Na noite de 9 de janeiro de 1945, por volta das 20 horas, em Madognana, Itália, dois soldados brasileiros abusaram sexualmente de uma menor, de 15 anos, e, para isso, mataram a tiros o tio dela. Foram condenados à pena de morte.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado do 1º Batalhão de Saúde, ao receber ordens de seus superiores, recusou-se a obedecer e os insultou com palavras de baixo calão. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)No dia 29 de novembro de 1944, em Monte Castelo, o capitão da 2ª Companhia do 1º Batalhão do 1º R.I. recusou avançar seu pelotão em apoio às 1ª e 3ª Companhias, que estavam empenhadas em combate para o assalto ao Morro do Castelo. Foi condenado como incurso no art. 285 do Código Penal Militar (1944).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do 6º Regimento de Infantaria recusou-se obedecer ao receber ordem de seu superior para tomar vacina. Logo após foi levado à presença do comandante, e recusou novamente a ordem. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do 6º Regimento de Infantaria, no exercício de sentinela móvel, achava-se armado com uma metralhadora e efetuou disparos ao soldado do mesmo Regimento que se aproximava do local, causando-lhe ferimentos. Diante disso, o acusado foi condenado como incurso na sanção do art. 182, § 5º, do CPM (1944).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Contudo teve seu processo anulado por falta de objeto.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Na residência de uma senhora, o acusado civil, apanhando uma carabina americana aí deixada por um soldado, passou a examinar a arma e a manejá-la de forma que a fez disparar, indo o seu projetil atingir outro soldado. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBO acusado interpelou seu Comandante Tenente quando este transmitia uma ordem de serviço a seus subordinados e, chamado à atenção, respondeu de modo inconveniente, com palavras de baixo calão, desacatando seu superior.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBDurante o tempo que serviu como encarregado do recebimento na função que tinha na Companhia de Serviços, o denunciado foi acusado de extraviar e distribuir grande quantidade de gêneros em diversas ocasiões.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado, ao manejar uma pistola Mauzer, o fez com tal imprudência que esta disparou, ferindo outro soldado.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado, sem ser motorista habilitado e sem autorização legal, pediu emprestado um caminhão e passou a dirigir fazendo voltas em círculo na Piazza de tal forma que foi atropelar uma italiana, causando-lhe ferimentos.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado, servindo no Depósito de Pessoal da FEB, foi acusado de, por diversas vezes, furtar do depósito e da cozinha vários sacos de açúcar e barras de sabão. Em posse desses produtos, vendia-os a civis italianos.
Supremo Tribunal MilitarSoldado, estando escalado para o serviço de sentinela do Aprovisionamento, apresentou-se para o referido fim completamente embriagado. Em consequência disso foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado, estando em serviço como plantão das 12 horas às 14 horas, abandonou o seu posto, sendo encontrado no local da moagem de café. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por insubordinação, pois, tendo que comparecer à instrução de seu pelotão, recusou-se a fazê-lo, sob a alegação de que estava com fome. Sendo apresentado ao capitão, persistiu na recusa, sendo preso em seguida. Em razão disso foi condenado a um ano de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo referente a três capitães e um major denunciados como responsáveis pela debandada do 1º Batalhão do 11º Regimento de Cavalaria após sofrer ataques do inimigo na noite de 2 para 3 de dezembro de 1944, na região de Guanela, Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado agrediu o seu superior, após ter sido advertido em público, de que não deveria retirar as sobras de comida do refeitório. O fato ocorreu no Acampamento em S. Michele di Moriano em Luca - Itália. Em razão disso, foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no grau máximo do art. 136, combinado com o art. 314 do CPM.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado da FEB acusado de cometer crime de deserção em presença do inimigo, pois se ausentou, a 1º de abril de 1945, de sua unidade quando esta se achava em posição nas linhas de frente, na região de Buio, Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado, estando embriagado em serviço e pronunciando em altas vozes palavras de baixo calão após o toque de silêncio, foi chamado à atenção pelo seu comandante; e aquele respondeu desatenciosamente e atacando seu superior com socos. Em razão disso, foi condenado a 4 (quatro) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado dirigia na estrada de Ganigole, embriagado e sem autorização, um Jeep, nele conduzindo uma italiana e um menor de idade, quando, passando por um buraco, capotou o veículo, ferindo os ocupantes. Em razão disso foi condenado a 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prisão, denunciado por lesão corporal.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de não obedecer ordens do sargento quando foi escalado para o serviço de sentinela no quarto. Alegou estar passando mal, sendo substituído para o quarto seguinte. Ao ser acordado para tirar o outro horário, recusou-se a fazê-lo. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado chegou atrasado para o rancho, no Acantonamento da 4ª Companhia do 1º Regimento de Infantaria, La Canale, e foi chamado à atenção pelo aspirante, que assistia no momento. Este pediu para que o soldado se dirigisse à fila, e ele não obedeceu. Em consequência, foi condenado por desacatar a seu superior.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Sargento acusado de chegar atrasado para o rancho do 6º Regimento de Infantaria e entrar em forma sem pedir licença a seu capitão comandante, que o chamou à atenção por esse fato. Porém ele abandonou a formação de modo indisciplinado e recusou-se a voltar para o local. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de ameaçar com uma metralhadora o sargento porque este havia chamado sua atenção e o mandado se recolher a sua barraca, no 1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do 1º Batalhão de Saúde da FEB acusado de desobedecer a seu superior, no Posto Avançado de Neuro-Psiquiatria, em Ponte Della Venturina, Itália, logo após ser chamado à atenção por causa das suas faltas constantes como motorista. Tendo ainda recebido ordem de prisão pelo referido capitão, não acatou, retirando-se para a casa da namorada, onde foi preso. Pela prática do crime, foi condenado a cinco anos de reclusão. Entretanto, suicidou-se dias depois (em 18 de junho de 1945), conforme comunicação daquele Batalhão. O CSJM resolveu, por unanimidade, julgar extinta a ação penal.
[Suicídio]
Soldado alegando ser policial, acompanhado de um carabineiro italiano e mais sete indivíduos dizendo ser partizanos, todos armados, foram acusados de revistar casas, roubando delas diversos gêneros que lá se encontravam, indo depois distribuí-los na própria localidade de Bosque e em Lustosa, na Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de desacatar e resistir a ordem de prisão do seu superior, no Acantonamento da Companhia de Petrechos Pesados do 1º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria, na Província de Regio Emilia, Itália. Logo após entrar na fila do rancho para receber etapa pela segunda vez, enquanto outros colegas nem haviam recebido, foi advertido pelos superiores que ali estavam. Então o soldado passou a dirigir impropérios a eles e, armando-se de uma faca, passou a agredir a todos que tentavam se aproximar dele. Foi preso em flagrante e condenado pela prática do crime.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de agredir com um golpe de garfo o sargento, após ver seu colega sendo preso. O fato ocorreu no acampamento da Companhia de Petrechos Pesados do 1º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de agredir com pontapés um civil, após chegar embriagado com outros dois companheiros pedindo vinho ao dono de uma casa da Vila Della Chiusa, Itália. E querendo entrar no quarto da nora do referido dono, foi impedido pelo civil.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Três soldados acusados de, na madrugada de 27 de fevereiro de 1945, em Vimignano, Itália, haverem, mediante violência, forçado uma mulher a ter com eles conjunção carnal.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Dois soldados acusados de desrespeitarem seu superior, portando-se de modo inconveniente por terem sido chamado à atenção, passando a desafiá-lo. Um dos soldados sacou um revólver, sendo porém desarmado e preso. O fato aconteceu no acantonamento da Companhia do Depósito de Intendência, em Livorno, Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do 6º Regimento de Infantaria, em estado de embriaguez, perguntou para seu camarada se este tinha visto uma bicicleta que ele havia deixado ali próximo, e recebeu uma resposta negativa. Em seguida, sacou uma faca e investiu contra o outro, provocando-lhe lesões corporais.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Quatro soldados foram acusados de, no dia 7 de janeiro de 1945, na localidade de Staffoli, Itália, atacarem um casal, pondo o marido em fuga e a mulher por terra, atirarem-se a ela, subjugando-a e ameaçando-a com faca, rasgarem-lhe a calça e com ela manterem conjunção carnal sob violência e ameaças.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do 6º Regimento de Infantaria, em estado de embriaguez, recebeu ordens de se retirar, mas recusou-se a obedecer.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado do 6º Regimento de Infantaria, em estado de embriaguez, foi denunciado por efetuar disparos contra seu camarada, produzindo-lhe lesão corporal.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado se encontrava no “botequim” existente na região, com outros soldados, houve um desentendimento e ele golpeou a cabeça de seu opositor, provocando-lhe a morte.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de praticar crime sexual contra menor, no dia 6 de abril de 1945, no 16th Evacuation Hospital, em Pistoia, Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Condenado a 3 (três) anos de detenção, como incurso na sanção do art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBDois soldados acusados de, no dia 28 de janeiro de 1945, em Lizzano in Belvedere, Itália, entrarem armados na residência de uma família e, mediante ameaças e violência, constrangerem duas mulheres a terem com eles conjunção carnal.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Três militares do Depósito de Pessoal da FEB foram denunciados por subtraírem diversos materiais da unidade.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Militar denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem para prestar serviço de sentinela no acantonamento de sua unidade. Em razão disso, foi condenado a 16 (dezesseis) meses de prisão.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado denunciado por haver ferido camarada com golpe de uma barra de ferro, produzindo-lhe lesões graves. Consta ainda que estava alcoolizado no momento da agressão. Em razão do crime, o réu foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por haver desobedecido e agredido seu sargento na presença do comandante da Companhia. O acusado se recusava a tomar um comprimido de atebrina antes da refeição. Em razão do crime, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por haver desobedecido à ordem de limpar a base do acampamento de sua Companhia. Em razão disso, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Militar denunciado por haver desviado sua viatura excessivamente, resultando que ela saísse da estrada e tirasse a vida de uma italiana, que ficou presa nas ferragens. Em razão disso, o réu foi condenado a 16 (dezesseis) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por haver sido encontrado embriagado e usando indevidamente insígnia do posto de cabo. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Dois soldados foram denunciados por terem desacatado o oficial militar do dia. Embriagados, agrediram companheiros que repousavam nas barracas do alojamento. Então foi ordenado o pedido de detenção dos envolvidos, mas um deles agrediu o superior com empurrões. Um dos processados foi condenado pela prática do crime; o outro foi absolvido por não ter ficado comprovado o dolo no ato.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por haver ocasionado involuntariamente um tiro de pistola em um civil italiano. A vítima havia chegado à sala onde foi chamada para evitar briga entre o acusado brasileiro e um americano, quando ouviu um tiro que o atingiu no ventre. Em razão disso, o réu foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Dois soldados acusados de, na manhã de 23 de setembro de 1944, em Fibbialla, Lucca, Itália, haverem tentado, mediante violência, conseguir que uma camponesa com eles tivesse conjunção carnal.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por ter subtraído um relógio de pulso e um par de óculos pertencentes aos seus companheiros de alojamento. Em razão disso, foi condenado a 30 (trinta) meses de prisão.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado denunciado por ter agredido seu camarada com uma tesoura, produzindo-lhe ferimentos na cintura e no mamelão. Em razão disso, foi condenado a 4 (quatro) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado denunciado por ter agredido seu companheiro com uma faca, pelo qual resultou em incapacidade da vítima de ocupações habituais por um mês. Em razão do crime, o réu foi condenado a 24 (vinte e quatro) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de haver furtado dez pares de borzeguins, pertencentes ao Estado, quando auxiliava o serviço de descarga de material no Depósito de Intendência da FEB.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de deserção é condenado a dez meses e 15 qunize dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado dirigia sem autorização um Jeep quando perdeu o controle do veículo, chocando-se contra um muro e atingindo um civil, causando a morte deste. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de prisão.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBCópias de Atas de Sessões da 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), do período de 4 de novembro de 1944 a 29 de novembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Coleção da documentação histórica referente à atuação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. Abrange processos judiciais (Apelações, Inquéritos Policiais Militares - IPMs) e documentos administrativos (boletins, ofícios, telegramas, relatórios).
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBExecução da sentença de dois soldados da FEB condenados a pena de dois anos de prisão como incursos na sanção do artigo 192, combinado com os artigos 312 e 19, II tudo do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art.163 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos de prisão, como incurso no art.182, § 1º, I do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença dos soldados da FEB condenados a pena de um ano e seis meses de reclusão, como incursos no art. 304 c/c art. 198 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos de reclusão e 4 meses de detenção, como incurso no art. 227 e 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 (um) ano e 8 meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença dos soldados da FEB condenados à pena de morte, como incurso no grau máximo do art. 302 c/c art. 181 do Código Penal Militar (1944). A pena foi comutada para trinta anos de reclusão e pelo Decreto de 22/05/1951 comutada para seis anos. Expedido Alvará de soltura a favor dos sentenciados em 01/06/1951.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do capitão da FEB condenado à pena de um ano e 8 meses de prisão, como incurso no art. 285 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos de prisão como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do subtenente da FEB condenado à pena de 4 quatro anos e 8 meses de prisão, como incurso no art. 229 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de prisão, como incurso no art.140, § único, do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos e dez dias de reclusão, como incurso no art. 182, § 1º, I, c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença dos três soldados da FEB condenados a onze meses e três dias de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, V do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença dos três soldados da FEB condenados a um total de sete anos e seis meses de reclusão, cinco anos como incursos no art. 312 e mais dois anos e seis meses como incursos no art. 303, tudo do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença de soldado da FEB condenado a pena de 3 (três) anos de detenção, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militarde 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença dos dois soldado da FEB condenados à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão como incurso no art. 192 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4.º, V, do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos de reclusão, como incurso no art. 278 c/c art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos e dois meses de reclusão, como incurso no arts. 280 e 136, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de oito meses de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 23/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
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