Unità archivistica 49-1945-feb - Apelação n. 49/1945/FEB

Area dell'identificazione

Codice di riferimento

BR DFSTM 005-002-001-49-1945-feb

Titolo

Apelação n. 49/1945/FEB

Date

  • 08/02/1945 a 22/03/1946 (Creazione)

Livello di descrizione

Unità archivistica

Consistenza e supporto

Dimensão: 306 folhas; 1 volume.
Suporte: papel

Area del contesto

Nome del soggetto produttore

(01/04/1944 a 26/12/1945)

Storia istituzionale/amministrativa

Nome del soggetto produttore

(01/04/1944 a 26/12/1945)

Storia istituzionale/amministrativa

Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.

Nome del soggetto produttore

(24/02/1891 a 18/09/1946)

Storia istituzionale/amministrativa

Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.

Istituto conservatore

Storia archivistica

Processo sem número autuado em 08/02/1945 na 2ª Auditoria da 1ª DIE, em Pistóia, Italia. Seguiu como Apelação n. 49/1945 em 22/06/1945 ao Conselho Supremo de Justiça Militar. Arquivado no Supremo Tribunal Militar em 22/03/1946 sob mesmo número.

Modalità di acquisizione

Area del contenuto e della struttura

Ambito e contenuto

Processo referente a três capitães e um major denunciados como responsáveis pela debandada do 1º Batalhão do 11º Regimento de Cavalaria após sofrer ataques do inimigo na noite de 2 para 3 de dezembro de 1944, na região de Guanela, Itália.

Valutazione e scarto

Incrementi

Sistema di ordinamento

Condizioni di accesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.

Condizioni di riproduzione

Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

Lingua dei materiali

  • portoghese brasiliano

Scrittura dei materiali

  • latino

Note sulla lingua e sulla scrittura

Strumenti di ricerca

Area dei materiali collegati

Esistenza e localizzazione degli originali

Os autos do processo encontram-se em exposição no Centro de Memória da JMU.

Esistenza e localizzazione di copie

Unità di descrizione collegate

Descrizioni collegate

Area delle note

Nota

Os capitães foram incursos na sanção do art. 273 do CPM (1944); e o major, na do art. 285 do mesmo código. Em sentença da primeira instância, foram todos absolvidos. Na segunda instância, o Capitão Carlos Frederico Cotrim Rodrigues Pereira teve seu crime desclassificado para o art. 285 e condenado a um ano e oito meses de detenção. Para os demais, confirmaram-se as absolvições.

Identificatori alternativi

Punti di accesso

Punti d'accesso per luogo

Punti d'accesso relativi al genere

Area di controllo della descrizione

Codice identificativo dell'istitituto conservatore

Superior Tribunal Militar

Lingue

  • portoghese brasiliano

Scritture

  • latino

Area dell'acquisizione