Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 005-002-001-77-1945-feb
Título
Apelação n. 77/1945/FEB
Data(s)
- 23/03/1945 a 22/03/1946 (Produção)
Nível de descrição
Processo.
Dimensão e suporte
Dimensão: 98 folhas; 1 volume.
Suporte: papel.
Suporte: papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
(01/04/1944 a 26/12/1945)
História administrativa
Nome do produtor
(24/02/1891 a 18/09/1946)
História administrativa
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Nome do produtor
(01/04/1944 a 26/12/1945)
História administrativa
Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.
Entidade custodiadora
Histórico
Processo n. 36/1945 autuado em 23/03/1945. Seguiu como Apelação n. 77/1945 em 07/08/1945. Arquivado no STM em 22/03/1946.
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Soldado do 6º Regimento de Infantaria, em estado de embriaguez, foi denunciado por efetuar disparos contra seu camarada, produzindo-lhe lesão corporal.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=19
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- 2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB) (Produtor)
- Supremo Tribunal Militar (Produtor)
- Adalberto Barreto* (Auditor(a))
- Heitor Augusto Borges (Relator(a))
- Bento Costa Lima Leite de Albuquerque (Advogado(a))
- Laurentino Belo Santana (Envolvido(a))
- Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB (Produtor)
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Superior Tribunal Militar
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim