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Autos Findos n. 00/1926
BR DFSTM 00/1926 · Processo · 14/12/1926 a 03/11/1932

Tenente declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias. Contudo, o processo foi arquivado.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
Autos Findos n. 000/1926
BR DFSTM 000/1926 · Processo · 14/12/1926 a 03/11/1932

Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior à 08 (oito) dias. Contudo foi solicitado arquivamento do processo.

Supremo Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.01/1965
BR DFSTM 002-002-001-008-001-01/1965 · Processo · 22/07/1965 a 25/02/1966
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.02/1967
BR DFSTM 002-002-001-008-001-02/1967 · Processo · 03/07/1967 a 08/08/1967
Parte de Justiça Militar da União

Civis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.03/1967
BR DFSTM 002-002-001-008-001-03/1967 · Processo · 12/10/1967 a 03/07/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pedir reforma da decisão condenatória do seu processo no qual é acusado de lesão corporal, para que o mesmo seja absolvido. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.04/1968
BR DFSTM 002-002-001-008-001-04/1968 · Processo · 27/09/1968 a 14/10/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.05/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-05/1969 · Processo · 06/05/1969 a 19/08/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.07/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-07/1969 · Processo · 21/07/1969 a 06/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.08/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-08/1969 · Processo · 05/09/1969 a 11/10/1971
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 2/1944/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-2-1944-feb-1 · Processo · 01/12/1944 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos de prisão como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Agravo de Instrumento n.10/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-10/1969 · Processo · 16/10/1969 a 25/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.11/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-11/1969 · Processo · 02/12/1969 a 10/11/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.12/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-12/1970 · Processo · 07/01/1970 a 20/04/1972
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida não ter fixado pena-base para se aplicar a definitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.13/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970 · Processo · 20/01/1970 a 17/12/1971
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.14/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-14/1970 · Processo · 07/05/1970 a 13/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.15/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-15/1970 · Processo · 15/05/1970 a 06/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militares vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando nulidade nas condenações. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, mantendo-se as condenações.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.16/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-16/1970 · Processo · 30/06/1970 a 11/11/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.17/1971
BR DFSTM 002-002-001-008-001-17/1971 · Processo · 31/03/1971 a 21/11/1972
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.18/1971
BR DFSTM 002-002-001-008-001-18/1971 · Processo · 04/10/1971 a 14/07/1972
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois para o mesmo não foi trasladada a decisão recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.19/1972
BR DFSTM 002-002-001-008-001-19/1972 · Processo · 28/06/1972 a 03/07/1973
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando legítima defesa de acordo com as leis militares, o mesmo teve o pedido negado, recorrendo então à agravo de instrumento, sendo também negado por este Egrégio.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.20/1972
BR DFSTM 002-002-001-008-001-20/1972 · Processo · 29/11/1972 a 03/07/1973
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.21/1972
BR DFSTM 002-002-001-008-001-21/1972 · Processo · 14/12/1972 a 07/11/1974
Parte de Justiça Militar da União

Militar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.22/1973
BR DFSTM 002-002-001-008-001-22/1973 · Processo · 02/04/1973 a 25/10/1973
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois não demonstrou o agravante a tempestividade do recurso, serodiamente interposto. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 25.004/1952
BR DFSTM 002-002-001-002-001-25004/1952 · Processo · 19/08/1952 a 11/09/1952
Parte de Justiça Militar da União

Impetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 25.268/1953
BR DFSTM 002-002-001-002-001-25268/1953 · Processo · 07/07/1953 a 02/09/1953
Parte de Justiça Militar da União

Impetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser excluído do processo a que responde.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 30.379/1971
BR DFSTM 002-002-003-002-001-30379/1971 · Processo · 26/01/1971 a 25/03/1971
Parte de Justiça Militar da União

Advogado impetra Habeas Corpus a favor da paciente que alegou ter tido sua liberdade violada dentro de sua casa, junto a seus filhos, inclusive com a prisão de sua filha de quinze anos, que relata que teria sido separada dela durante a detenção e libertada no dia seguinte ao fato. Com a perda do objeto, após a paciente ter sido colocada em liberdade, o advogado solicita a desistência do pedido, alegando fazê-lo sem embargo de ter a paciente permanecido presa por mais de dez dias, de acordo com ele sem o cumprimento das formalidades legais e em regime de incomunicabilidade.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 30.381/1971
BR DFSTM 002-002-003-002-001-30381/1971 · Processo · 26/01/1971 a 21/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

Advogado impetra Habeas Corpus a favor de paciente, ao alegar que o mesmo se encontrava preso desde o dia 20/01/1971 no 1º Batalhão do Exército. O impetrante solicita quebra de incomunicabilidade com concessão da ordem para que o paciente fosse posto em liberdade, além de pleitear o direito à cela especial em virtude de ser o paciente portador de diploma de terceiro grau. Na sequência requer a desistência do pedido de Habeas Corpus, que foi homologada, sem embargo do direito a uma nova solicitação. No que se refere ao pedido de envio do paciente à prisão especial, há indeferimento.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 30.389/1971
BR DFSTM 002-002-003-002-001-30389/1971 · Processo · 12/02/1971 a 21/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

Habeas Corpus impetrado a partir de ordem de advogado, instituído pela esposa do paciente, que em 1971 no Rio de Janeiro foi preso por agentes de segurança, sem que fosse sabido quais infrações e de que natureza lhe estavam sendo atribuídas, e através deste, foi solicitada a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. O acusado de subversão e atentado contra a segurança nacional, teve apresentadas em sua defesa manchetes de jornais, depoimentos e demais comprovações da violação de sua liberdade, o único comprovante de fato , conta neste volume como um recibo do veículo apreendido no pátio de uma das forças o exército que era de património do mesmo. Em resposta à ordem, a força militar informou que o paciente cometeu fuga em uma transferência de unidade, não estando mais sob jurisdição de nenhum comando. Em face das informações levadas à tribunal, de que o acusado já não se encontrava preso, o Egrégio Tribunal em sessão, julgou por unanimidade de votos prejudicado o pedido de Habeas Corpus, sem prejuízo de apuração, na forma da lei e dos fatos objetos da diligência em curso.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 36/1935

Aos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, quando a 1ª Companhia de Administração achava-se acantonada nessa cidade durante o movimento revolucionário paulista, o soldado Durval Martins Lobato foi denunciado por crime de tentativa de homicídio quando, depois de tentar matar a tiros de revólver os sargentos Atilano Pingret e Waldemar de Souza Matos, que estavam em uma pensão, e fugir, foi alcançado pelo soldado Saturnino Antonio, que lhe deu voz de prisão, sendo este recebido, porém, com vários tiros, um dos quais lhe atingiu na cabeça, produzindo ferimentos. O acusado continuou fugindo até ser encurralado pela escolta que o perseguia; mas, no instante de ser preso, ofereceu resistência, até mesmo mordendo a mão de um dos soldados componentes da escolta. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu considerando que ele estava em estado de embriaguez, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Agravo de Instrumento n.36/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-36/1976 · Processo · 09/07/1976 a 10/04/1978
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.37/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-37/1976 · Processo · 21/07/1976 a 30/08/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deferiu o agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.38/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-38/1976 · Processo · 09/09/1976 a 30/03/1977
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento sob despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 38.684/1973
BR DFSTM 002-002-003-003-001-38684/1973 · Processo · 02/10/1969 a 11/05/1978
Parte de Justiça Militar da União

Instaurado a fim de apurar atividades subversivas por parte de elementos ligados ao Grupo Carlos Marighella. Verifica-se que os fatos apurados constituem crimes capitulados na Lei de Segurança Nacional.

Auditoria da 11ª Região Militar (DF - Brasília -, GO)
Agravo de Instrumento n.39/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-39/1976 · Processo · 08/09/1976 a 18/11/1980
Parte de Justiça Militar da União

Procuradoria Geral da República e Procuradoria Geral do Ministério Público Militar inconformados com Despacho proferido, cumpre-nos agravar de instrumento a fim de que venha esse Tribunal tomar conhecimento do recurso extraordinário interposto contra o Acórdão do STM que não conheceu da preliminar de decadência do prazo para a Recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu perda do objeto ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.40/1976
BR DFSTM 002-002-001-008-001-40/1976 · Processo · 01/10/1976 a 12/12/1978
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado pelo então Ministro-Presidente, alegando nulidade, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.41/1977
BR DFSTM 002-002-001-008-001-41/1977 · Processo · 30/09/1977 a 28/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que o condenou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 41264/1976
BR DFSTM 41264/1976 · Processo · 08/04/1975 a 03/03/1977

Civil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.

2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*
Agravo de Instrumento n.44/1978
BR DFSTM 002-002-001-008-001-44/1978 · Processo · 24/04/1978 a 16/10/1978
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado pelo então Ministro-Presidente, alegando nulidade, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.45/1978
BR DFSTM 002-002-001-008-001-45/1978 · Processo · 26/06/1978 a 26/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, os agravantes recorram extraordinariamente da sentença que os condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.46/1978
BR DFSTM 002-002-001-008-001-46/1978 · Processo · 08/09/1978 a 23/05/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.47/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-47/1979 · Processo · 23/05/1979 a 06/05/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.48/1971
BR DFSTM 002-002-001-008-001-48/1971 · Processo · 23/07/1979 a 08/01/1979
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.49/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-49/1979 · Processo · 30/08/1979 a 30/05/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.50/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-50/1979 · Processo · 30/08/1979 a 10/01/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Ilustrada Presidência da Corte Castrense, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que, mantendo a sentença do Juízo de 1º Grau, que o condenou a 4 (quatro) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.51/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-51/1979 · Processo · 11/09/1979 a 18/06/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.52/1979
BR DFSTM 002-002-001-008-001-52/1979 · Processo · 15/10/1979 a 18/06/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Revisão Criminal n. 521/1948
BR DFSTM 005-002-003-521/1948 · Processo · 13/12/1948 a 01/12/1950
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Militar solicita Revisão Criminal para ser absolvido do crime de homicídio, alegando haver nulidades no processo. Acordam, em tribunal, indeferir o pedido interposto.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.53-8/1980
BR DFSTM 002-002-001-008-001-53-8/1980 · Processo · 03/06/1980 a 18/11/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe Agravo de Instrumento, a fim de reformar sua condenação, após o primeiro recurso ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Presidência do Superior Tribunal Militar, que inadmitiu o processamento do recurso ordinário, que veiculara a impugnar decisão majoritária, assumida a nível de embargos, pela qual mantida foi a sua condenação em 3 (três) anos de reclusão, por prática peculatária. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.54-6/1980
BR DFSTM 002-002-001-008-001-54-6/1980 · Processo · 06/08/1980 a 16/02/1981
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 3 (três) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.55-4/1980
BR DFSTM 002-002-001-008-001-55-4/1980 · Processo · 24/11/1980 a 26/02/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.56-2/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-56-2/1981 · Processo · 21/05/1981 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que deu provimento de em parte ao Recurso da Defesa para atribuir a competência para apreciar o feito à Auditoria e também a competência da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.57-0/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-57-0/1981 · Processo · 27/08/1981 a 31/03/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso, após Mando de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.58-9/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-58-9/1981 · Processo · 03/09/1981 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que provimento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.59-7/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-59-7/1981 · Processo · 03/09/1981 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.60-0/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-60-0/1981 · Processo · 21/09/1981 a 02/06/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.61-9/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-61-9/1981 · Processo · 21/09/1981 a 06/08/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.62-7/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-62-7/1981 · Processo · 21/09/1981 a 28/04/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso, inconformado com o despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário interposto com fulcro do permissivo constitucional. Nega-se, mantendo a decisão recorrida, onde conclui-se que não ocorreu ofensa a lei federal.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.63-5/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-63-5/1981 · Processo · 21/09/1981 a 26/08/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.65-1/1981
BR DFSTM 002-002-001-008-001-65-1/1981 · Processo · 22/10/1981 a 24/05/1982
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando prescrição punitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.66-0/1982
BR DFSTM 002-002-001-008-001-66-0/1982 · Processo · 14/07/1982 a 24/01/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.67-8/1982
BR DFSTM 002-002-001-008-001-67-8/1982 · Processo · 12/08/1982 a 24/03/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, por entender que Acordão malferiu normas constitucionais, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.68-6/1983
BR DFSTM 002-002-001-008-001-68-6/1983 · Processo · 08/04/1983 a 15/12/1983
Parte de Justiça Militar da União

Militares interpõe recurso, após Mandado de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.69-4/1983
BR DFSTM 002-002-001-008-001-69-4/1983 · Processo · 08/06/1983 a 04/04/1984
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando nulidade. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.71-6/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-71-6/1984 · Processo · 08/08/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.72-4/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-72-4/1984 · Processo · 26/09/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.73-2/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-73-2/1984 · Processo · 31/10/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.74-0/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-74-0/1984 · Processo · 12/12/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.75-9/1984
BR DFSTM 002-002-001-008-001-75-9/1984 · Processo · 14/12/1984 a 10/06/1985
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.76-7/1985
BR DFSTM 002-002-001-008-001-76-7/1985 · Processo · 27/08/1985 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento contra o Acordão denegatório constitucional no Habeas Corpus. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.77-5/1985
BR DFSTM 002-002-001-008-001-77-5/1985 · Processo · 04/10/1985 a 22/02/1988
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.78-3/1985
BR DFSTM 002-002-001-008-001-78-3/1985 · Processo · 18/11/1985 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.79-1/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-79-1/1986 · Processo · 23/01/1986 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.80-5/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-80-5/1986 · Processo · 05/02/1986 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão condenatória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.81-3/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-81-3/1986 · Processo · 16/05/1986 a 29/08/1988
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória do recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.82-1/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-82-1/1986 · Processo · 02/07/1986 a 08/10/1986
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.83-0/1986
BR DFSTM 002-002-001-008-001-83-0/1986 · Processo · 07/08/1986 a 14/04/1987
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.85-6/1987
BR DFSTM 002-002-001-008-001-85-6/1987 · Processo · 13/11/1987 a 07/03/1990
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.87-2/1988
BR DFSTM 002-002-001-008-001-87-2/1988 · Processo · 03/05/1988 a 04/05/1992
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.88-0/1988
BR DFSTM 002-002-001-008-001-88-0/1988 · Processo · 28/11/1988 a 07/03/1990
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.90-2/1989
BR DFSTM 002-002-001-008-001-90-2/1989 · Processo · 22/03/1989 a 07/03/1989
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.91-0/1989
BR DFSTM 002-002-001-008-001-91-0/1989 · Processo · 05/07/1989 a 20/10/1994
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois não há sustentação oral, do apelo proposto.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 5.054/1937
BR DFSTM 003-002-001-001-apelacao-5054-1937 · Processo · 15/09/1937 a 14/02/1938
Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

Apelação referente ao grupo de civis e militares, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, sob acusação de estarem a serviço da Terceira Mundial de Moscou e por ela orientados e financiados, tentando mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo estabelecida, chefiados por Luis Carlos Prestes.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 20.

Tribunal de Segurança Nacional