Aos 17 de Fevereiro de 1944, o denunciado soldado Pedro Teixeira Pinto, pertencente a Primeira Companhia Independente, agrediu a socos, dentro do xadrez, após uma discussão, o cabo Antônio Gonçalves, produzindo lhe ferimentos de natureza leve.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Apelação referente a militares e civis, condenados por envolvimento no Partido Nacional Socialista Alemão ou pertencentes ao grupo Ação Integralista Brasileira, que foi legalmente extinto. Acusados de exercerem grande influência por meio de bispos e pastores que difundiam ideais nazistas, como também de agirem supostamente dentro e fora dos quartéis coagindo os outros a aderirem ao movimento.
Supremo Tribunal MilitarCivil foi denunciado por trafegar com viatura militar e se passar por Oficial Militar. Em razão disso foi condenado a 06 (seis) meses de prisão. No entanto, ocorreu a extinção da punibilidade por conta da prescrição da ação penal.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Aos 14 de setembro de 1932, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, o 3º Sargento Miguel Arcanjo Ferreira foi acusado de homicídio quando, após uma discussão com o soldado Gerondino Canejo Barreto, do mesmo Regimento, por questão de distribuição de rações aos animais, desfechou-lhe um tiro de revólver, vindo a vítima a falecer, trinta dias depois, em consequência do ferimento recebido.
Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*Aos 29 de novembro de 1932, no Xadrez do 2º R.A.M., no Curato de Santa Cruz, um cabo foge da prisão onde se encontrava em cumprimento de pena.
Encontrava-se preso por ter desertado, em 8 de outubro de 1932, do Grupo Major Aleixo, em operações de guerra no Estado de São Paulo.
no dia 14 de setembro de 1932, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas, o réu foi acusado de haver desfechado um tiro de revólver no soldado do mesmo Regimento Gerondino Canejo Barreto, vindo este a falecer, trinta dias após, em consequência do ferimento recebido.
Auditoria da 2ª CJM (1926: SP e GO)*Apelação sobre o processo onde foram julgados como co-réus alguns membros do Poder Legislativo que estavam envolvidos na articulação de um novo levante revolucionário com os mesmos fins dos movimentos de novembro de 1935. Foram acusados de tentar mudar a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, com Luiz Carlos Prestes na liderança, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados.
De acordo com a acusação, incidiram na sanção de vários dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935): art. 1º, art. 4º, art. 6º e art. 20.
Aos 11 de maio de 1937, Carlos de Lima Cavalcanti, governador do Estado de Pernambuco, foi denunciado pelo aliciamento consciente de personalidades reconhecidamente comunistas para atuarem no seu governo em lugares de destaque e alta responsabilidade. O governador foi indiciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 1º, 4º e 6º da Lei nº 38, de 4 de abril de 1935.
Tribunal de Segurança NacionalAos 25 dias de fevereiro de 1937, na cidade do Rio de Janeiro, José Honório Maia foi denunciado por distribuir boletins subversivos da ordem política e social.
Foi incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 22 e 23.
Apelação referente ao grupo de civis e militares, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, sob acusação de estarem a serviço da Terceira Mundial de Moscou e por ela orientados e financiados, tentando mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo estabelecida, chefiados por Luis Carlos Prestes.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 20.
Aos 23 de agosto de 1935, na cidade de São Vicente, estado de São Paulo, um grupo de quatro indivíduos foram acusados de pintar a pixe os muros de diversas residências, desenhando emblemas do Partido Comunista, escrevendo frases nas paredes e distribuindo boletins subversivos da ordem política e social. Os denunciados Octávio João de Andrade, Joaquim Gavião Pereira, Nadyr Peres e Herminio Augusto Cardoso foram indiciados na Lei nº 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional): art. 13, art. 15, art. 23.
Tribunal de Segurança NacionalApelação impetrada por Gumercindo Cabral de Vasconcellos, condenado à pena de 1 ano e 6 meses de prisão, por acórdão do Tribunal de Segurança Nacional, denunciado por ter, na data de 24 de novembro de 1935, acompanhado de seu irmão João Cabral de Vasconcellos Filho, de Glauco Pinheiro e outros, participado do grupo que invadiu a delegacia de Olinda.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 3º e 4º.
O Capitão Luiz Carlos Prestes, da Arma de Engenharia, passou a ausente de sua Unidade a 16 de novembro de 1924, no Rio Grande do Sul, sendo acusado de crime de deserção. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça Especial que julgou nulo o termo de deserção e extinta a ação penal, vem recorrer ao Supremo Tribunal Militar.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Militar acusado de deserção, na cidade do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1944.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença de militares acusados de fuga, na cidade do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*Habeas Corpus impetrado em favor do paciente Luis Carlos Prestes, condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional, contra medidas de ordem e disciplina internas do presídio em que cumpria pena o paciente.
Supremo Tribunal MilitarAlega constrangimento ilegal por parte de autoridade militar, e assim, vem bater às portas dessa mais alta Côrte de Justiça Militar do País, afim de lhe ser concedida a ordem de habeas-corpus que vem de impetrar por ser de inteira Justiça.
Impetra o habeas corpus pedindo que esse Egrégio Tribunal se digne de conceder a ordem impetrada para o fim de ser posto em liberdade e anulado o respectivo processo.
Achando-se preso no referido quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, vem solicitar uma ordem de HABEAS CORPUS.
O soldado sorteado da classe de 1922, achando-se preso, no referido quartel por menagem, acusado do crime de insubmissão, solicita uma ordem de HABEAS CORPUS.
Impetra a ordem de habeas corpus para o fim de ser relaxada a sua prisão, anulando o seu processo de insenção de incorporação.
Impetra uma ordem de Habeas Corpus em seu favor para o fim de ser posto em liberdade sem prejuízo do processo de deserção pelo qual responde.
Solicita a concessão de um habeas-corpus, a fim de ser posto em liberdade, sem prejuízo ao processo que virá responder.
Impetra o habeas-corpus, requerendo que lhe seja concedido uma incapacidade temporária.
Impetra uma ordem de habeas corpus requerendo que seja isento do crime de insubmissão sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Pede que a ordem de habeas corpus impetrada o isente do processo que responde como réu do crime de deserção.
Impetra pedido de habeas corpus requerendo a concessão da ordem.
Impetra o habeas corpus requerendo ser posto em liberdade e bem assim, ficar isento do processo a que vai responder.
Impetram o habeas corpus requerendo que seja concedida a ordem.
Impetra o habeas corpus requerendo a ordem para se defender solto no processo que contra si transita no Juizo da Auditoria da Oitava Região Militar.
Impetram habeas corpus afim de que lhes seja concedida a ordem para o fim de ser relaxada a prisão a que injusta e ilegalmente se acham os pacientes submetidos.
Impetra uma ordem de habeas corpus através de telegrama: "... ACHANDO ME PRESO SUJEITO INQUERITO POLICIAL MILITAR DESDE 6 JANEIRO PROXIMO FINDO VG TENDO ONTEM COMPLETADO 30 DIAS PRESO PREVISTO POR LEI VG E CONTINUANDO MESMA SITUACAO VG VENHO MUI RESPEITOSAMENTE IMPETRAR DESSE EGREGIO TRIBUNAL HABEAS CORPUS EM MEU FAVOR VG VISTO ACHARME COAGIDO LIBERDADE PT CONFIANDO ESPIRITO JUSTICA DESSA ALTA CORTE PEÇO E ESPERO DEFERIMENTO PT NILLO DIAS DE OLIVEIRA 3º SARGENTO 5º B C..."
Impetra habeas corpus para requerer a isenção do processo de deserção a que está incurso.
Impetra habeas corpus em seu favor, para o fim de ser posto em liberdade com o prejuízo do processo de insubmissão.
Impetra habeas corpus em seu favor, para o fim de ser posto em liberdade e anulado o respectivo processo.
Impetra o habeas corpus para que lhe seja concedido o adiamento de incorporação.
Impetra habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade e dispensado do respectivo processo, sem prejuízo da devida incorporação.
Impetra habeas corpus através de Telegrama, a fim de responder solto o processo.
Impetra habeas corpus para que cesse a coação que pesa sobre o envolvido e seja ele restituído ao seu lar.
Impetra habeas corpus requerendo a concessão em seu favor para o fim de ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo de deserção a que responde, ressalvada a incorporação.
Impetra habeas corpus requerendo liberdade sem o prejuízo do respectivo processo.
Requer uma ordem de habeas corpus, afim de que se veja prescrito do rime em virtude de não ter recebido a notificação de seu sorteio.
Impetra ordem de habeas corpus afim de aguardar em liberdade o seu julgamento protestando comparecer quando regularmente chamado, afim de assistir aos termos do processo que por ventura esteja envolvido.
Impetra habeas corpus requerendo que seja isentado do processo a que responde, sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Superior Tribunal MilitarImpetra habeas corpus requerendo que seja isentado do processo a que responde, sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Superior Tribunal MilitarImpetra habeas corpus requerendo que não seja preso ou para que seja restituído à liberdade caso preso se encontre, porém sem prejuízo de incorporação de vez que seja regularmente notificado.
Impetra habeas corpus para fins de sua defesa.
Impetram ordem de habeas corpus para fins de responderem ao processo em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus com o fim de ser dispensado do respectivo processo, com prejuízo da sua encorporação ao Exército, baseado na nulidade do termo de deserção lavrado contra si.
Impetra ordem de habeas corpus com o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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