Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 003-002-001-001-apelacao-11569-1944
Título
Apelação n. 11.569/1944
Data(s)
- 10/07/1944 a 14/12/1946 (Produção)
Nível de descrição
Processo.
Dimensão e suporte
Dimensão: 3.895 folhas; 8 volumes.
Suporte: papel.
Suporte: papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
(24/02/1891 a 18/09/1946)
História administrativa
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Nome do produtor
(1934 a 1969)
História administrativa
Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças.
Nome do produtor
(11/09/1936 a 17/11/1945)
História administrativa
A Primeira Guerra Mundial (1914-1918) abalou os ideais dos amantes do liberalismo, do progresso e do imperialismo. A necessidade de mudança era visível e duas propostas surgiram na Europa, a fim de acabar com a crise do modelo existente. A primeira foi criada ainda durante a Grande Guerra: na Rússia, Lênin e seus companheiros implementaram um modelo de sociedade baseado no pensamento de Marx. A segunda foi o fascismo, que se consolidou com a chegada de Mussolini ao poder, em 1922, na Itália, e com Hitler, em 1933, na Alemanha.
O Brasil não passou incólume a esses novos acontecimentos mundiais: o fascismo europeu é aderido pela Ação Integralista Brasileira (AIB). O marxismo é personalizado na Aliança Nacional Libertadora (ANL), que se fortalece com a adesão do Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o Movimento Tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo. Em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife. Após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional.
Em 23 de novembro de 1935, no Rio Grande do Norte, se inicia uma tentativa de golpe por parte da esquerda: a Intentona Comunista. Natal é tomada pelos revolucionários e retomada pelo governo em quatro dias. Rebeliões se seguem no Rio de Janeiro e em Recife, resultando em mortes e no fracasso do movimento.
Acontecimentos extremos acarretam medidas extremas: em 11 de setembro de 1936, é criado o Tribunal de Segurança Nacional (TSN), pela Lei n. 244. Esse órgão da justiça militar passa a processar e julgar, em primeira instância, as pessoas acusadas de promover atividades contra a segurança externa do país e contra as instituições militares. Funcionou até 17 de novembro de 1945, quando foi extinto por meio da Lei Constitucional n. 14.
O Brasil não passou incólume a esses novos acontecimentos mundiais: o fascismo europeu é aderido pela Ação Integralista Brasileira (AIB). O marxismo é personalizado na Aliança Nacional Libertadora (ANL), que se fortalece com a adesão do Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o Movimento Tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo. Em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife. Após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional.
Em 23 de novembro de 1935, no Rio Grande do Norte, se inicia uma tentativa de golpe por parte da esquerda: a Intentona Comunista. Natal é tomada pelos revolucionários e retomada pelo governo em quatro dias. Rebeliões se seguem no Rio de Janeiro e em Recife, resultando em mortes e no fracasso do movimento.
Acontecimentos extremos acarretam medidas extremas: em 11 de setembro de 1936, é criado o Tribunal de Segurança Nacional (TSN), pela Lei n. 244. Esse órgão da justiça militar passa a processar e julgar, em primeira instância, as pessoas acusadas de promover atividades contra a segurança externa do país e contra as instituições militares. Funcionou até 17 de novembro de 1945, quando foi extinto por meio da Lei Constitucional n. 14.
Entidade custodiadora
Histórico
Iniciou-se como Processo n. 1.254, de 18 de janeiro de 1943, da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Virou Apelação n. 11.569, de 10 de julho de 1944, no Supremo Tribunal Militar. Autuado como Processo n. 5.986, de 26 de dezembro de 1944, no Tribunal de Segurança Nacional. Virou Apelação n. 11.569, de 14 de agosto de 1945, no Supremo Tribunal Militar.
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Apelação referente a militares e civis, condenados por envolvimento no Partido Nacional Socialista Alemão ou pertencentes ao grupo Ação Integralista Brasileira, que foi legalmente extinto. Acusados de exercerem grande influência por meio de bispos e pastores que difundiam ideais nazistas, como também de agirem supostamente dentro e fora dos quartéis coagindo os outros a aderirem ao movimento.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Encontram-se nos autos do processo, apreendidos para instrução do inquérito, o rascunho de um discurso e o hino integralista (título: "Anauê!"; subtítulo: "Canção dos 'camisas verdes' do Rio Grande do Sul"), às fls. 120 e 122 do volume 2, respectivamente.
Nota
Código Penal Militar de 1944 (Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944).
Nota
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 3°
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 18
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 19
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67
Decreto-Lei n. 510, de 22 de junho de 1938, art. 1°
Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de Janeiro de 1944, art. 134
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 48
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 18
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 19
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 67
Decreto-Lei n. 510, de 22 de junho de 1938, art. 1°
Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de Janeiro de 1944, art. 134
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 48
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Indexador (TesJMU)
- Movimentos revolucionários e de protesto » Ação Integralista Brasileira (AIB)
- Estado de guerra
- Crime contra a segurança nacional
- Crime contra a ordem política e social
- Crime militar em tempo de guerra
- Aliciamento
- Retroatividade da lei
- Primeira instância, decisão judicial, confirmação.
- Condenação, confirmação
- Diminuição da pena
- Crime militar em tempo de guerra » Favorecimento ao inimigo » Incitamento (favorecimento ao inimigo)
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1944) » Art. 295 do Código Penal Militar (1944)
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- Radwaldo Kurtzembaum (Envolvido(a))
- Teodoro Daniel Kohn (Envolvido(a))
- Augusto Tederk (Envolvido(a))
- Reinaldo Zielke (Envolvido(a))
- Eduardo Petry (Envolvido(a))
- Miguel Frederico Kohn (Envolvido(a))
- Teodoro Kort (Envolvido(a))
- Augusto Rohde (Envolvido(a))
- Evaldo Pulter (Envolvido(a))
- Adolfo Emilio Germano Borth (Envolvido(a))
- Ernesto Leopoldo Kumpel (Envolvido(a))
- Iracemo Marques Viana (Envolvido(a))
- Guilherme Rodolfo Pockmann (Envolvido(a))
- Miguel Weipert (Envolvido(a))
- Rodolfo Raimundo Schultz (Envolvido(a))
- Rodolfo Krause (Envolvido(a))
- Artur Stilner (Envolvido(a))
- 3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS) (Produtor)
- Tribunal de Segurança Nacional (Produtor)
- Coleção inscrita no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo - MoW, da UNESCO, em 2017 (Coleção)
- João Vicente Bulcão Vianna* (Revisor(a))
- Armando Hipólito dos Santos* (Advogado(a))
- Cardoso de Castro, Ministro Mario Augusto* (Relator(a))
- Bocayuva Cunha, Ranulpho* (Revisor(a))
- João Augusto Rodrigues (Advogado(a))
- Fernando do Ó (Advogado(a))
- João Cesar Krieger (Advogado(a))
- Regis Beltrão de Andrade * (Advogado(a))
- João Pacheco de Oliveira* (Revisor(a))
- Supremo Tribunal Militar (Produtor)
- Adolfo João Angere (Envolvido(a))
- Augusto Hartwig Henrique Heine (Envolvido(a))
- Germano José Beck (Envolvido(a))
- Albino Hass (Envolvido(a))
- Blondina Zeifert (Envolvido(a))
- Carlos Kurtzembaun (Envolvido(a))
- Pedro Weipert (Envolvido(a))
- Otto Edmundo Peno (Envolvido(a))
- Ana Elsner (Envolvido(a))
- Tereza Assenhaimer (Envolvido(a))
- Ricardo Schwarz (Envolvido(a))
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Superior Tribunal Militar
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim