IPM autuado para verificação de fatos correlacionados ao movimento comunista junto às forças armadas, principalmente à Aeronáutica, onde militares estava sendo aliciados a particpar de movimentos como a Resistência Armada Nacionalista - RAN, Movimento de Resistência Militar Nacionalista - MRMN e Associação dos exilados brasileiros no Uruguai - AEBU.
Segundo a denúncia, os acusados, no final de 1963 e início de 1964, foram solidariamente responsáveis pela organização, no município de Caxias do Sul, dos chamados “Grupos de Onze Companheiros” ou “Comandos Nacionalistas”. Tais organizações, conforme declarado de forma espontânea e por escrito pelos próprios participantes, tinham caráter paramilitar. Atribuiu-se a Leonel de Moura Brizola, no exercício do comando desses grupos, a promessa de levá-los a combate para implantar no país um novo regime, em conformidade com as doutrinas que pregava. Na sessão de julgamento, as partes sustentaram suas alegações escritas. Ao final, o Conselho Especial de Justiça, por unanimidade de votos, resolveu excluir do processo o réu revel Leonel de Moura Brizola e absolver os demais acusados, por deficiência de provas.
Superior Tribunal MilitarOs denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.
Superior Tribunal MilitarO Inquérito Policial Militar foi instaurado a fim de serem apuradas atividades subversivas praticadas pelos denunciados , consubstanciadas nas suas evidentes ligações com a organização terrorista denominada Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-PALMARES). Segundo a denúncia, seria possível deduzir dos Estatutos da Entidade, se tratar de organização político-militar de caráter partidário, marxista-leninista, imbuída do propósito de cumprir todas as tarefas da Guerra Revolucionária e da construção do Partido da classe operárioa, com o objetivo de tomar o poder e construir o Socialismo.
Superior Tribunal MilitarO documento consiste de uma peça processual de natureza penal militar, integrando o acervo do Superior Tribunal Militar. O Processo reporta a acusação formal contra indivíduos que, segundo a narrativa fiscal, associaram-se e organizaram-se com o propósito de cumprir diretrizes específicas de agremiação partidária considerada ilegal à época. Destaca-se a atuação do grupo na região Nordeste, com o objetivo de estruturar e expandir a referida organização mediante o aliciamento de novos elementos para as suas fileiras. Contextualizado no cenário de segurança nacional e repressão política do período militar brasileiro, o documento explicita que a finalidade precípua da associação dos indivíduos consistia na tentativa de subversão do regime e derrubada do Poder constituído por meio da luta armada.
Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica