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Autos findos n. 75/1985
BR DFSTM 002-001-003-003-75/1985 · File · 10/11/1972 a 04/02/1985
Part of Justiça Militar da União

Civis acusados de subversão e corrupção na Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no dia 10/11/1972 em São Paulo, tendo como resultado o indeferimento da denúncia por parte da Procuradoria Geral da República.

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Autos findos n. 1.347/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-1347/1979 · File · 15/06/1976 a 23/11/1979
Part of Justiça Militar da União

Livramento condicional concedido para civil condenado pela Lei de Segurança Nacional na cidade do Rio de Janeiro em 1979.

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Apelação n. 36.204/1969
BR DFSTM 002-002-001-005-001-36204/1969 · File · 10/01/1966 a 25/01/1975
Part of Justiça Militar da União

Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.

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Apelação n. 39.100/1972
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39100-1972 · File · 20/01/1972 a 06/06/1975
Part of Justiça Militar da União

As tropas do exército foram comunicadas que o grupo chefiado por Carlos Lamarca havia estabelecido um núcleo de treinamento de guerrilhas, em Jacupiranga. No dia 8 de maio de 1970, o grupo se envolveu em um tiroteio com policiais militares do município de Eldorado do Paulista, deixando três policiais feridos. O grupo conseguiu escapar, mas acabaram sequestrando o Ten. PM Alberto Mendes Júnior como refém, além de terem inutilizado as viaturas da PMESP, para que não fossem seguidos. Dois a três dias depois, o tenente foi morto pelo grupo.

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Habeas Corpus n. 30.509/1971
BR DFSTM 002-002-001-002-001-30509/1971 · Processo · 18.06.1971 a 30.09.1971
Part of Justiça Militar da União

Impetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocada em liberdade e de cessar a incomunicabilidade aludida.

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Apelação n. 39.069/1972
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39069/1972 · File · 07/01/1972 a 19/07/1974
Part of Justiça Militar da União

O item documental é composto de um processo judicial que tramitou na 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM). O documento apresenta o relatório de um inquérito destinado a apurar as atividades de indivíduos integrantes da Ação Libertadora Nacional (ALN), organização que entrou em processo de desmantelamento após o falecimento de seus principais dirigentes. O Processo registra as decisões proferidas pelo Conselho Permanente de Justiça em 28 de junho de 1971. O texto detalha a condenação de dois indivíduos: o primeiro a três anos de reclusão e o segundo a seis meses de detenção, ambos com base no artigo 14 do Decreto-Lei nº 898/69. Adicionalmente, o documento registra a absolvição de outros dois indivíduos que respondiam por supostos crimes previstos nos artigos 12 e 23 do mesmo decreto.
Em termos de contextualização histórica, o conteúdo reflete a aplicação da Lei de Segurança Nacional durante o período Militar no Brasil. Os registros evidenciam a repressão institucional a grupos de resistência e a atuação técnica do Superior Tribunal Militar (STM) na análise e julgamento dessas ocorrências dentro do ordenamento jurídico da época.

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Apelação n. 40.472/1974
BR DFSTM 002-002-001-005-001-40.472/1974 · File · 06/08/1974 a 21/03/1979
Part of Justiça Militar da União

O documento da Procuradoria-Geral da Justiça Militar detalha o escopo de uma investigação policial acerca da fundação e das atividades da "Organização de Combate Marxista-Leninista - Política Operária" (OCML-PO), caracterizada no texto como uma organização que visava à derrubada das instituições político-sociais vigentes no Brasil para a implantação de uma ditadura marxista. O relato indica que a referida organização surgiu a partir de uma dissidência interna no Partido Operário Comunista (POC), motivada por discordâncias sobre o uso de ações armadas para a tomada do poder, culminando em uma reunião liderada por um indivíduo em sua residência em fevereiro de 1970. A partir dessa divisão, estabeleceu-se uma estrutura diretiva com sede na capital paulista e ramificações que se estenderam por outros estados da federação mediante a criação de "aparelhos" e setores específicos, como o de imprensa, contando com a articulação de diversos indivíduos na liderança e na composição de células regionais localizadas em São Paulo, na Guanabara e no Paraná.

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Apelação n. 39.111/1972
39111/1972 · File · 09/08/1971 a 27/04/1976

O presente processo compõe o "Grupo A" do processo n. 207/69, que transitou pelo juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM abrangendo, entre os acusados, frades dominicanos. Segundo consta da peça inicial, no 1º volume, os denunciados se achavam enredados nas atividades da organização subversiva de cunho internacional, denominada "Aliança Libertadora Nacional (ALN), fundada por Carlos Marighela e Joaquim Câmara Ferreira, o "Velho", em princípios de 1967 e só desarticulada após a morte de seu líder, em fins de 1969 (v. fls 1638).

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Autos findos n. 195/1973
002-001-003-003-195/1973 · File · 30/03/1970 a 18/04/1973
Part of Justiça Militar da União

Antonio Carlos Nunes Carvalho e outros foram denunciados como incursos no crime previsto no artigo 36 do decreto-lei 314/67, por terem comparecido, em 12 de outubro de 1968, ao sítio na localidade de Ibiúna, onde seria realizado o XXX Congresso da extinta "União Nacional dos Estudantes". Trata-se do "processo de Ibiúna", originado de inquérito pocial em que foram indiciados mais de seiscentos estudantes que, procedentes de diversos pontos do país, se reuniram no local citado para realizar a proibida reunião. A manifesta impossibilidade de se processar a ação penal em autos únicos, determinou a execução de diversos desmembramentos, agrupando-se os réus, em geral, de acordo como os Estados da Federação de que procediam.
O Conselho Permanente de Justiça do 4º Trimestre de 1972 decidiu declarar extinta a punibilidade de todos os denunciados no "Grupo L", por haver decorrido prazo superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia e a data da decisão.

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