Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39100-1972
Título
Apelação n. 39.100/1972
Data(s)
- 20/01/1972 a 06/06/1975 (Produção)
Nível de descrição
Processo.
Dimensão e suporte
Dimensão: 925 folhas; 3 volumes.
Suporte: papel
Suporte: papel
Área de contextualização
Nome do produtor
(A partir de 1969)
História administrativa
Segunda Circunscrição: São Paulo, criada pela Lei n. 8.457, de 1992 (lei atual). Correspondeu à Oitava Circunscrição, pelo Decreto n. 1.450, de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados de São Paulo e Goyaz. Pelo Decreto n. 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Segunda Circunscrição, composta pelos mesmos estados.
Com o Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. São Paulo e Goyaz se tornaram a Segunda Região.
Por fim, com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, a Segunda Circunscrição foi composta apenas por São Paulo e se dividiu em duas auditorias. Goiás compôs a Décima Primeira Circunscrição juntamente com o Distrito Federal (Brasília).
Com o Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. São Paulo e Goyaz se tornaram a Segunda Região.
Por fim, com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, a Segunda Circunscrição foi composta apenas por São Paulo e se dividiu em duas auditorias. Goiás compôs a Décima Primeira Circunscrição juntamente com o Distrito Federal (Brasília).
Entidade custodiadora
Histórico
Inquérito Policial Militar (IPM) autuado sob n. 146, de 02/12/1971, na 2ª Auditoria da 2ª CJM, São Paulo, e julgado pelo Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM em 29/11/1971 (vol. II, fls. 505; vol. III, fls. 516-543). Seguiu como Apelação n. 39.100, de 20/01/1972, no Superior Tribunal Militar, sendo julgado em 30/06/1972 (vol. III, fls. 570-576). Virou Embargos n. 39.100, de 18/12/1972, ao Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de junho de 1972. Arquivado como Autos Findos n. 1.108, de 24/09/1979, no Superior Tribunal Militar, em 06/06/1975, Maço 2851.
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As tropas do exército foram comunicadas que o grupo chefiado por Carlos Lamarca havia estabelecido um núcleo de treinamento de guerrilhas, em Jacupiranga. No dia 8 de maio de 1970, o grupo se envolveu em um tiroteio com policiais militares do município de Eldorado do Paulista, deixando três policiais feridos. O grupo conseguiu escapar, mas acabaram sequestrando o Ten. PM Alberto Mendes Júnior como refém, além de terem inutilizado as viaturas da PMESP, para que não fossem seguidos. Dois a três dias depois, o tenente foi morto pelo grupo.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
O parágrafo único do art. 28 do Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, determina que, da prática do ato de devastar, saquear, assaltar, roubar, sequestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal, ato de massacre, sabotagem ou terrorismo resultar morte, a pena será de prisão perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.
Nota
Em primeira Instância, os réus foram condenados à pena de morte. Em grau de apelação, acordaram os Ministros do Superior Tribunal Militar, com o voto do Ministro-Presidente, unanimemente, em dar provimento, em parte, às apelações da defesa para reformar a sentença, e, por maioria de votos, condenar os apelantes à prisão perpétua.
Nota
Foi declarada a extinção da punibilidade, por morte, para Carlos Lamarca e Yoshitame Fugimore.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Indexador (TesJMU)
- Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 28
- Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 49
- Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 53
- Crime contra a segurança nacional
- Crime contra a vida
- Pena de morte
- Sequestro ou cárcere privado (DPM), morte, condenação
- Pena de morte, comutação da pena, sentença
- Movimentos revolucionários e de protesto
- Pena de morte, alteração da sentença, acórdão
- Extinção da Punibilidade
- Extinção da Punibilidade » Morte do agente
- Homicídio
- Pena de caráter perpétuo
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- Augusto Tasso Fragoso * (Revisor(a))
- Carlos Lamarca (Envolvido(a))
- 2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)* (Produtor)
- Giberto Faria Lima (Envolvido(a))
- Ariston de Oliveira Lucena (Envolvido(a))
- Virgilio Egydio Lopes Enei* (Advogado(a))
- Rosa Maria Cardoso da Cunha (Advogado(a))
- Edmauro Goppert (Envolvido(a))
- Diogenes Sobrosa de Souza (Envolvido(a))
- Ioshitame Fugimore (Envolvido(a))
- José Araujo da Nobrega (Envolvido(a))
- Ruy de Lima Pessoa* (Procurador(a))
- Raymundo Leonam de Almeida Nobre* (Procurador(a))
- Alcides Vieira Carneiro* (Relator(a))
- Juarez Ancilon Ayres de Alencar* (Advogado(a))
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Superior Tribunal Militar
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim