Apelação n. 39.100/1972

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 002-002-001-005-001-39100-1972

Título

Apelação n. 39.100/1972

Data(s)

  • 20/01/1972 a 06/06/1975 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 925 folhas; 3 volumes.
Suporte: papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(A partir de 1969)

História administrativa

Segunda Circunscrição: São Paulo, criada pela Lei n. 8.457, de 1992 (lei atual). Correspondeu à Oitava Circunscrição, pelo Decreto n. 1.450, de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados de São Paulo e Goyaz. Pelo Decreto n. 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Segunda Circunscrição, composta pelos mesmos estados.
Com o Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. São Paulo e Goyaz se tornaram a Segunda Região.
Por fim, com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, a Segunda Circunscrição foi composta apenas por São Paulo e se dividiu em duas auditorias. Goiás compôs a Décima Primeira Circunscrição juntamente com o Distrito Federal (Brasília).

Entidade custodiadora

Histórico

Inquérito Policial Militar (IPM) autuado sob n. 146, de 02/12/1971, na 2ª Auditoria da 2ª CJM, São Paulo, e julgado pelo Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM em 29/11/1971 (vol. II, fls. 505; vol. III, fls. 516-543). Seguiu como Apelação n. 39.100, de 20/01/1972, no Superior Tribunal Militar, sendo julgado em 30/06/1972 (vol. III, fls. 570-576). Virou Embargos n. 39.100, de 18/12/1972, ao Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de junho de 1972. Arquivado como Autos Findos n. 1.108, de 24/09/1979, no Superior Tribunal Militar, em 06/06/1975, Maço 2851.

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

As tropas do exército foram comunicadas que o grupo chefiado por Carlos Lamarca havia estabelecido um núcleo de treinamento de guerrilhas, em Jacupiranga. No dia 8 de maio de 1970, o grupo se envolveu em um tiroteio com policiais militares do município de Eldorado do Paulista, deixando três policiais feridos. O grupo conseguiu escapar, mas acabaram sequestrando o Ten. PM Alberto Mendes Júnior como refém, além de terem inutilizado as viaturas da PMESP, para que não fossem seguidos. Dois a três dias depois, o tenente foi morto pelo grupo.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Inquérito Policial Militar (IPM) n. 86/70
Apelação n. 41.761 (Processo n. 139/69-C, da 2ª Aud./2ª CJM).

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

O parágrafo único do art. 28 do Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, determina que, da prática do ato de devastar, saquear, assaltar, roubar, sequestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal, ato de massacre, sabotagem ou terrorismo resultar morte, a pena será de prisão perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.

Nota

Em primeira Instância, os réus foram condenados à pena de morte. Em grau de apelação, acordaram os Ministros do Superior Tribunal Militar, com o voto do Ministro-Presidente, unanimemente, em dar provimento, em parte, às apelações da defesa para reformar a sentença, e, por maioria de votos, condenar os apelantes à prisão perpétua.

Nota

Foi declarada a extinção da punibilidade, por morte, para Carlos Lamarca e Yoshitame Fugimore.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso

Pontos de acesso gênero

Área de controle da descrição

Identificador da instituição

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados