Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 53

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 53. Se a responsabilidade pela propaganda subversiva couber a diretor ou a responsável de jornal ou periódico, o juiz poderá, ao receber a denúncia, impor a suspensão da circulação dêste até trinta dias, sem prejuízo de outras combinações previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de estação de radiodifusão ou televisão, a suspensão será imposta, nas mesmas condições, pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações.

Nota(s) de exibição

  • Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Termos hierárquicos

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 53

    Termos equivalentes

    Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 53

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      Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 53

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        Apelação n. 39.100/1972
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-39100-1972 · Processo. · 20/01/1972 a 06/06/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        As tropas do exército foram comunicadas que o grupo chefiado por Carlos Lamarca havia estabelecido um núcleo de treinamento de guerrilhas, em Jacupiranga. No dia 8 de maio de 1970, o grupo se envolveu em um tiroteio com policiais militares do município de Eldorado do Paulista, deixando três policiais feridos. O grupo conseguiu escapar, mas acabaram sequestrando o Ten. PM Alberto Mendes Júnior como refém, além de terem inutilizado as viaturas da PMESP, para que não fossem seguidos. Dois a três dias depois, o tenente foi morto pelo grupo.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
        Apelação n. 39.572/1972
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-39572/1972 · Processo. · 20/10/1972 a 31/07/1974
        Parte de Justiça Militar da União

        O Documento trata-se de uma denúncia do período militar contra duas rés da Vanguarda Popular Revolucionária A primeira é acusada de chefiar o grupo e receber 50.000 dólares do exterior para fins. A segunda, ex-estudante da UFRJ, deu suporte logístico conectando exilados, intermediando os recursos e apoiando uma tentativa de fuga. Ambas foram enquadradas no Decreto-Lei nº 898/1969.

        Superior Tribunal Militar
        Apelação n. 39.757/1973
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-39757/1973 · Processo. · 15/03/1973 a 21/11/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        O documento contextualiza a trajetória da Dissidência Universitária da Guanabara, posteriormente denominada Dissidência Comunista da Guanabara, situando sua atuação no Período Militar a partir de sua fundação em novembro de 1966 por dissidentes da ala estudantil partidária favoráveis à luta armada. Inicialmente restrito ao movimento estudantil, o grupo expandiu suas atividades após conferências em 1967 e 1969, estruturando-se em frentes dedicadas às classes operárias, camadas médias e ao trabalho armado, realizando panfletagens, mobilizações e assaltos para o financiamento de suas operações. Após o impacto histórico do sequestro de um embaixador estrangeiro em setembro de 1969, que resultou na prisão de membros da cúpula, a organização reorganizou seu comando e dividiu suas frentes em unidades internas e externas para manter redes de apoio e permitir o recuo estratégico de indivíduos diante da repressão governamental.

        Superior Tribunal Militar
        Apelação n. 40.113/1973
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-40113/1973 · Processo. · 08/11/1973 a 14/03/1979
        Parte de Justiça Militar da União

        Documento processual produzido no âmbito da Procuradoria-Geral da Justiça Militar detalhando as atividades operacionais, logísticas e financeiras da Secção Estadual do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) durante o período militar brasileiro. O texto registra a aquisição de armamentos, munições e materiais para a impressão de propaganda política, além de descrever o fluxo de recursos financeiros enviados pelo órgão central do grupo, sediado no Rio de Janeiro, para a subsistência de militantes e montagem de uma infraestrutura gráfica. Destaca-se a contextualização das conexões internacionais do movimento por meio do registro da viagem de um indivíduo de nacionalidade suíça ao seu país natal, transportando material de denúncia política contra o regime brasileiro, elemento que se insere no contexto histórico de tensões diplomáticas entre o Brasil e a Suíça no início da década de 1970.

        Superior Tribunal Militar