Supremo Tribunal Militar
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Apelação n. 19/1945/FEB

Soldado do Quartel do 9º Batalhão de Engenharia foi acusado de apanhar o seu fuzil, no Acantonamento do referido quartel, para tirar o serviço de guarda a que fora escalado, disparando por duas vezes, e sendo interpelado pelo seu colega. Porém nã...

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 20/1945/FEB

Soldado do Depósito de Material de Intendência foi denunciado por se apresentar embriagado para fazer o serviço de sentinela. Foi incurso na sanção do artigo 178 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944).

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 24/1945/FEB

Militar declarado desertor por ter-se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime.

Supremo Tribunal Militar

Apelação n. 32/1945/FEB

Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Contudo teve seu processo anulado por falta de objeto.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 46/1945/FEB

Soldado, estando escalado para o serviço de sentinela do Aprovisionamento, apresentou-se para o referido fim completamente embriagado. Em consequência disso foi condenado pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 47/1945/FEB

Soldado, estando em serviço como plantão das 12 horas às 14 horas, abandonou o seu posto, sendo encontrado no local da moagem de café. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 6/1944/FEB

Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 70/1945/FEB

Soldado do 3º Grupo de Artilharia, no exercício de sentinela, foi denunciado por abandonar o posto e ter sido encontrado em estado de embriaguez.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 79/1945/FEB

Soldado acusado de praticar crime sexual contra menor, no dia 6 de abril de 1945, no 16th Evacuation Hospital, em Pistoia, Itália.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 96/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 97/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 119/1945/FEB

Soldado acusado do crime de deserção por haver ele, na noite de 8 para 9 de dezembro de 1944, abandonado sua unidade quando entrava em ação contra o inimigo, na região de Caselina, Itália.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 135/1920

Processo referente a três soldados do Quartel do 5º Regimento de Infantaria, no Estado do Paraná, acusados de cometerem crime de arrombamento, roubo, resistência à prisão e falsificação de documentos.Consta da denúncia que os referidos soldados ar...

Supremo Tribunal Militar

Apelação n. 16/1921

Militar acusado de embriaguez em serviço. Foi condenado em primeira instância como incurso no art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891). Em segunda instância, o Supremo Tribunal Militar reformou a sentença para absolver o réu.

Auditoria da Marinha da 6ª CJM (1920 a 1926: DF, RJ, ES)*

Apelação n. 1.891/1929

O acusado, Tenente Eduardo Gomes, foi processado pelo crime de deserção por não ter acudido ao chamamento, por edital, para cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude de condenação pelo crime político de revolução.

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*