File apelacao-135vv-1920 - Apelação n. 135/1920

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Reference code

BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-135vv-1920

Title

Apelação n. 135/1920

Date(s)

  • 02/08/1917 a 29/04/1920 (Creation)

Level of description

File

Extent and medium

Dimensão: 506 folhas; 3 volumes.
Suporte: papel.

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Name of creator

(24/02/1891 a 18/09/1946)

Administrative history

Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.

Repository

Archival history

Processo autuado no Conselho de Guerra do estado do Paraná, em Ponta Grossa, em 02/08/1917, e julgado em 14/11/1917. Autuado no Supremo Tribunal Militar como Apelação n. 135 em 30/03/1918, que, em acórdão de 05/07/1918, anulou o processado, em virtude de irregularidades, e mandou que se devolvessem os autos para que se procedessem na forma do art. 281 do Regimento Processual Criminal Militar. Novo julgamento no Conselho de Guerra em 02/03/1919 e apelado ao STM em 11/04/1919. Em acórdão de 02/07/1919, o STM anulou o processado desde o despacho de pronúncia, por não constar assinatura do juiz. Houve novo julgamento no Conselho de Guerra, em 22/11/1919, e autuação como apelação no Supremo Tribunal Militar em 09/01/1920.

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Scope and content

Processo referente a três soldados do Quartel do 5º Regimento de Infantaria, no Estado do Paraná, acusados de cometerem crime de arrombamento, roubo, resistência à prisão e falsificação de documentos.
Consta da denúncia que os referidos soldados arrombaram caixões de fardamento e subtraíram vários objetos pertencentes aos cabos do 14º Batalhão do mesmo Regimento. A partir disso, fizeram diversas falsificações de várias cartas com intuito de fazer graves ameaças para seus superiores.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions governing access

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Conditions governing reproduction

Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

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  • Brazilian Portuguese

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  • Latin

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Note

Condenados como incursos no grau submédio art. 156 do Código Penal Militar (1891), mais as penas do grau mínimo do art. 101, § 1º, e art. 178, n. 5, aos dois primeiros réus; grau mínimo do art. 101, § 2º, ao terceiro réu; e grau mínimo do art. 124 os dois últimos, tudo do referido código.

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Institution identifier

Superior Tribunal Militar

Language(s)

  • Brazilian Portuguese

Script(s)

  • Latin

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