Pedido de livramento condicional de civil na cidade do Rio de Janeiro, em 17/01/1973
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Inquérito instaurado para apurar atividades subversivas desenvolvidas por integrantes e militantes da organização subversiva denominada Dissidência de Var-Palmares (DVP).
No inquérito conclui-se que os indiciados praticaram ações subversivas por meio da consciente filiação à Organização terrorista que tinha por finalidade a derrubada do regime político vigente à época no país, por meio de luta armada e com o objetivo de implantar um Estado Socialista de cunho Marxista-Lenista no Brasil.
A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM é apelada. Reforma-se a sentença em parte, nega-se provimento ao apelo do MPM, dá-se provimento ao apelo da defesa para diminuir a pena em face de justificada desclassificação e nega-se provimento ao apelo da defesa quando as provas justificam a condenação.
Os denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.
Superior Tribunal MilitarA denúncia-crime oferecida pelo Promotor às fls 2 a 8, em 30-10-1964, resumidamente, diz que os réus, durante vários meses, anteriormente a 1.º de abril de 1964, exerceram atividades subversivas junto aos Sargentos do Exército, pela doutrinação político-ideológica, com a finalidade de implantar no País um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional. Por isso aliciaram e incitaram aqueles militares no sentido de adotar a linha ideológica aludida e passar a ação direta, com o uso de meios violentos para tentar subverter a ordem política e social.
A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4.ª Região Militar, de 25.9.1967 é apelada. Da-se provimento, em parte, à apelação, para julgar os apelantes, incursos, por desclassificação, no art. 23 do Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967.