O soldado João Inácio da Silva, soldado do 19º Regimento de Infantaria, sem causa justificada, ausentou-se do quartel desde a revista do recolher do dia 29 de julho de 1951, completando 24 horas de ausência na revista do recolher do dia 30 de julho de 1951. Com isso caracterizou-se crime de deserção.
1ª Auditoria da 3ª CJM (1AUD3CJM)*Aos três de março de 1953 em Itaqui, no Quartel do Primeiro Regimento de Cavalaria, verificou-se que o alistado Luiz de Lima não se apresentou para ser incorporado durante o prazo definido em lei. Com isso qualificou-se crime de insubmissão, de acordo com o Art. 159 do Código Penal Militar.
2ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Aos 12 de setembro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro, o 3º sargento motorista Luciano Fernandes Sobreira, pertencente ao 12º Posto do Corpo de Bombeiros da cidade, ao atender um aviso de incêndio, logo após a saída do quartel, bateu contra um bonde elétrico da Companhia Carrís Luz e Força do Rio de Janeiro. O acidente causou lesões em outros militares e em civis que estavam no bonde. O sargento foi responsabilizado pelo acidente e enquadrado no artigo 182 do Código Penal Militar.