Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.
Processo trata de denúncia de acusados pela ação nefasta de pregação pública e ostensiva contra o regime, por meio da Rádio Mayrink Veiga, respondendo em co-autoria os responsáveis pelo órgão de comunicação que serviu de veículo.
A Promotodia da 3.ª Auditoria da 1.ª Região Militar recorre do despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Ana Lima Carmo, Paulo Cavalcanti Valente, Leonel de Moura Brizola, Max José da Costa Santos, Demisthoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Heber Maranhão Rodrigues e da-se provimento ao recurso, recebendo a denúncia contra todos os indiciados, conforme fls 357.
A Procuradoria Militar da 3.ªAuditoria da 1.ª Região Militar apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 1.ª RM, de 19/8/69, que absolveu Hiram Athaides de Aquino, Miguel Leuzzi Junior, Francisco Baleixe Fernandes Filho, Paulo Cavalcante Valente, Demistoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Everaldo Matias de Barros do crime previsto nos artigos 11,12,13,14 e 24 da Lei 1802/53, com a nova conceituação do Dec-Lei 314/67 e nova redação dada pelo De-Lei 510/69; e Thomaz Coelho Neto com as sanções acima mais o art. 9.º da referida Lei 1802/53. Acordam em Tribunal, à unanimidade, por dar provimento em parte ao apelo do Ministério Público, conforme fls 726 do processo.
Os denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.
Superior Tribunal MilitarAos 10 de março de 1970, na cidade de Recife, estado de Pernambuco, foi lavrado o Termo de Deserção do soldado Moacir Rodrigues Guimarães. Este se ausentou da Companhia de Comando do Colégio Militar nos dias 6 a 15 de fevereiro, sem permissão de seus superiores. Foi incurso no artigo 187 do Código Penal Militar.
Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)Processo que trata de informações relativas à atuação de asilados do Uruguai, supostamente liderados por Leonel de Moura Brizola, envolvendo a articulação de atividades de subversão no Brasil. Consta referência à possível organização de levante popular, bem como à participação de ex-militares vinculados ao movimento, com indícios de mobilização política e contatos no território nacional.
Documentação composta por informes, relatórios e demais peças produzidas no âmbito de órgãos de segurança, visando apuração de fatos e monitoramento de ações consideradas contrárias à ordem vigente.
Superior Tribunal MilitarA ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partido Comunista Brasileiro - PCB.
O fizeram por todos os meios ao seu alcance, incluindo reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros.
Valeram-se ainda de fazer propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constituia a prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o objetivo de estabelecer ditadura de grupo ou partido político.
Os denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.
Inquérito Policial Militar instaurado para colher dados sobre as atividades de organização clandestina subversiva denominada Organização Político-Militar (OPM), identificada também pela sigla "COLINA" (Comandos de Libertação Nacional).
Os integrantes da referida organização, indivíduos que professavam a ideologia marxista-leninista e que visavam, com o seu trabalho, criar condições para a implantação no País da revolução armada para a derrubada do Governo da época e do regime e para a posterior instação de regime comunista, se tornaram responsáveis por uma série de assaltos, atentados terroristas e roubos de armas privativas das Forças Armadas.
A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª CJM; Dilma Vana Rousseff Linhares e Gilberto Martins Vasconcelos apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 19 de abril de 1972, que absolveu determinados indiciados. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade, negar provimento aos apelos do MP, face à precariedade de provas, e ao apelo dos acusados, vez que a arguição da defesa carecia de fundamento jurídico.
Grupo de civis que se reuniam para realizar movimentos ligados ao partido comunista, ora cassado e de fazerem propaganda subversiva. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra os envolvidos, que foram absolvidos, sem exceção, dos crimes a eles acometidos, para a reformar a sentença. Os ministros, no entanto, por maioria, acordaram em não tomar conhecimento do apelo do Ministério Público, por ter sido interposto fora do prazo legal. Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1973
Superior Tribunal MilitarO documento contextualiza a trajetória da Dissidência Universitária da Guanabara, posteriormente denominada Dissidência Comunista da Guanabara, situando sua atuação no Período Militar a partir de sua fundação em novembro de 1966 por dissidentes da ala estudantil partidária favoráveis à luta armada. Inicialmente restrito ao movimento estudantil, o grupo expandiu suas atividades após conferências em 1967 e 1969, estruturando-se em frentes dedicadas às classes operárias, camadas médias e ao trabalho armado, realizando panfletagens, mobilizações e assaltos para o financiamento de suas operações. Após o impacto histórico do sequestro de um embaixador estrangeiro em setembro de 1969, que resultou na prisão de membros da cúpula, a organização reorganizou seu comando e dividiu suas frentes em unidades internas e externas para manter redes de apoio e permitir o recuo estratégico de indivíduos diante da repressão governamental.
Superior Tribunal MilitarCivis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.
Superior Tribunal MilitarCivis acusados de integrarem organização criminosa e praticar atos subversivos contra à Segurança Nacional. A Procuradoria Militar apela da sentença contra a absolvição dos envolvidos. Por unanimidade, os ministros decidem em negar provimento ao apelante. Rio de Janeiro- GB 08/08/1973.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Deserção de civil. Mulher funcionária da Fábrica de Juiz de Fora (FJF), foi acusada de deserção por faltar ao serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em consequência, foi condenada na pena do art. 16 do Decreto-Lei n. 4.766/42.
[Primeira mulher considerada desertora]
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Busca e apreensão de livros de cunho subversivo em São Paulo - SP, dia 03 de maio de 1971.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarColeção da documentação histórica referente à atuação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. Abrange processos judiciais (Apelações, Inquéritos Policiais Militares - IPMs) e documentos administrativos (boletins, ofícios, telegramas, relatórios).
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBCivis entram com recurso contra o despacho do Auditor que decretou a prisão preventiva dos mesmos. Porém, o pedido foi negado, mantendo a mesma sentença.
3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*É recorrido o despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra a recorrente.
Decidem os Ministros do Superior Tribunal Militar, à unanimidade, dar provimento ao recurso para relaxar a prisão da recorrente, dada a incompetência do Juiz que a decretou e por ele mesmo reconhecida, sem prejuízo do processo que possa ser instaurado.
Advogado solicita revisão Criminal para sua pena ser reduzida, alegando que o fato não constituiu crime. Acordam, em tribunal, negar o pedido interposto.
Supremo Tribunal Militar