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Apelação n. 35.125/1965
BR DFSTM 002-002-001-005-001-35125/1965 · File · 07/12/1965 a 20/06/1966
Part of Justiça Militar da União

Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.

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Habeas Corpus n. 30.381/1971
BR DFSTM 002-002-003-002-001-30381/1971 · Processo · 26/01/1971 a 21/11/1979
Part of Justiça Militar da União

Advogado impetra Habeas Corpus a favor de paciente, ao alegar que o mesmo se encontrava preso desde o dia 20/01/1971 no 1º Batalhão do Exército. O impetrante solicita quebra de incomunicabilidade com concessão da ordem para que o paciente fosse posto em liberdade, além de pleitear o direito à cela especial em virtude de ser o paciente portador de diploma de terceiro grau. Na sequência requer a desistência do pedido de Habeas Corpus, que foi homologada, sem embargo do direito a uma nova solicitação. No que se refere ao pedido de envio do paciente à prisão especial, há indeferimento.

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BR DFSTM 002-002-001-002-001-28828/1967 · File · 19/04/1967,15/09/1967
Part of Justiça Militar da União

O advogado, Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, por meio deste Habeas Corpus, solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão da denúncia elaborada pelo representante do Ministério Público Militar à Auditoria da 8ª Região Militar contra o paciente Nazareno Dib-Taxi, por ser responsável pela prática de "atividades subversivas" em seu posto de Delegado do Sindicato dos Empregados da Indústria do Petróleo. Foi apontado com um dos participantes das comissões que iria fazer propaganda no Maranhão, Nova Olinda e em Manaus da Carta da Amazônia, além de mobilizar pessoal para uma greve geral, destinada à mudança do regime, para um república sindicalista.
O Ministro Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.

BR DFSTM 003 · Collection · 1935 a 1955

A Coleção evoca e documenta o desassossego em relação aos movimentos políticos – comunismo, socialismo e fascismo – que marcaram a sociedade brasileira nas décadas de 1930, 1940 e 1950, época de crise e mudança sócio-política bastante significativa no curso da história.
O conjunto documental reflete o pensamento e a forma de sentenciar dos magistrados envolvidos nas votações.
Esta coleção encontra-se inscrita no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO (MoW) como relevante patrimônio documental nacional, conforme decisão proferida na reunião do Comitê Nacional do Brasil realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte, e Portaria n. 101, de 4 de dezembro de 2017, publicada no DOU do dia 5 seguinte, Seção 1, p. 13.

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