Inquérito policial militar instaurado para apurar responsabilidades de oficiais envolvidos no levante militar irrompido na madrugada de 27 de novembro de 1935 no 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar (EAM), no mesmo período em que revoluções ocorriam em Recife e Natal, no episódio que ficou conhecido como Intentona Comunista.
Diretoria de Material BélicoApelação impetrada por Alvaro Belda, Antonio Pedro Cavalcanti, Sebastião Guedes de Araújo, Artur Gomes da Silva, Azôr Galvão de Souza, Benhur Teixeira Lessa, Brasilino dos Santos, João Gomes Marinho, Joaquim Tomé da Silva, Jorge Braz Torres, Joselito Borges Rios, Luiz Cunha, Nazareno Ferreira Itajubá, João Vitor dos Santos e Benedito de Oliveira, condenados à pena de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em acórdão de 27 de outubro de 1937, por terem participado da revolução extremista irrompida na Capital Federal, em 27 de novembro de 1935, cujos focos principais eram o Terceiro Regimento de Infantaria e a Escola de Aviação.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º.
Civis entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, por via de recurso estrito. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida, pois acha-se revestida das formalidades legais.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*O inquérito investiga as atividades de dirigentes comunistas, integrantes do Partido Comunista Brasileiro. O oficial procurou fazer um histórico do Partido e das atividades dos seus dirigentes, para que todos eles fossem responsabilizados pelos seus atos.
Superior Tribunal MilitarA ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partido Comunista Brasileiro - PCB.
O fizeram por todos os meios ao seu alcance, incluindo reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros.
Valeram-se ainda de fazer propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constituia a prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o objetivo de estabelecer ditadura de grupo ou partido político.
Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.
Sob a orientação intelectual de Dinarco Reis e outros, bem como com a participação material, os envolvidos no processo são acusados de fazerem parte de uma empresa comum e sistemática de agitação e subversão da disciplina nos quartéis e nos componentes das diversas corporações militares ou militarizadas da 4ª Região Militar. Com esse intuito, articularam um comitê de zona em Belo Horizonte para o compartilhamento de ideias comunistas.
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Inquérito a fim de ser apurada a responsabilidade dos implicados no movimento subversivo deflagrado na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, no dia 27 de novembro de 1935, com as perícias procedidas no quartel do 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar.
Os crimes foram enquadrados na Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Processo autuado para averigar os fatos ocorridos no VII Congresso do Partido Comunista Brasileiro, quando mesmo ainda estando ilegal se reuniram para discutir questões comunistas. Inicialmente adotaram a denominação de Coletivo Nacional de Dirigentes Comunistas, em maio de 1981. O congresso que teve início em 1982, só terminou em 1984.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*