Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 003-002-001-001-5203/1937
Título
Apelação n. 5.203/1937
Data(s)
- 23/12/1936 a 11/02/1943 (Produção)
Nível de descrição
Processo.
Dimensão e suporte
Dimensão: 2.380 folhas; 8 volumes.
Suporte: papel.
Suporte: papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
(11/09/1936 a 17/11/1945)
História administrativa
A Primeira Guerra Mundial (1914-1918) abalou os ideais dos amantes do liberalismo, do progresso e do imperialismo. A necessidade de mudança era visível e duas propostas surgiram na Europa, a fim de acabar com a crise do modelo existente. A primeira foi criada ainda durante a Grande Guerra: na Rússia, Lênin e seus companheiros implementaram um modelo de sociedade baseado no pensamento de Marx. A segunda foi o fascismo, que se consolidou com a chegada de Mussolini ao poder, em 1922, na Itália, e com Hitler, em 1933, na Alemanha.
O Brasil não passou incólume a esses novos acontecimentos mundiais: o fascismo europeu é aderido pela Ação Integralista Brasileira (AIB). O marxismo é personalizado na Aliança Nacional Libertadora (ANL), que se fortalece com a adesão do Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o Movimento Tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo. Em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife. Após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional.
Em 23 de novembro de 1935, no Rio Grande do Norte, se inicia uma tentativa de golpe por parte da esquerda: a Intentona Comunista. Natal é tomada pelos revolucionários e retomada pelo governo em quatro dias. Rebeliões se seguem no Rio de Janeiro e em Recife, resultando em mortes e no fracasso do movimento.
Acontecimentos extremos acarretam medidas extremas: em 11 de setembro de 1936, é criado o Tribunal de Segurança Nacional (TSN), pela Lei n. 244. Esse órgão da justiça militar passa a processar e julgar, em primeira instância, as pessoas acusadas de promover atividades contra a segurança externa do país e contra as instituições militares. Funcionou até 17 de novembro de 1945, quando foi extinto por meio da Lei Constitucional n. 14.
O Brasil não passou incólume a esses novos acontecimentos mundiais: o fascismo europeu é aderido pela Ação Integralista Brasileira (AIB). O marxismo é personalizado na Aliança Nacional Libertadora (ANL), que se fortalece com a adesão do Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o Movimento Tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo. Em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife. Após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional.
Em 23 de novembro de 1935, no Rio Grande do Norte, se inicia uma tentativa de golpe por parte da esquerda: a Intentona Comunista. Natal é tomada pelos revolucionários e retomada pelo governo em quatro dias. Rebeliões se seguem no Rio de Janeiro e em Recife, resultando em mortes e no fracasso do movimento.
Acontecimentos extremos acarretam medidas extremas: em 11 de setembro de 1936, é criado o Tribunal de Segurança Nacional (TSN), pela Lei n. 244. Esse órgão da justiça militar passa a processar e julgar, em primeira instância, as pessoas acusadas de promover atividades contra a segurança externa do país e contra as instituições militares. Funcionou até 17 de novembro de 1945, quando foi extinto por meio da Lei Constitucional n. 14.
Nome do produtor
(24/02/1891 a 18/09/1946)
História administrativa
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Entidade custodiadora
Histórico
Originou-se como Processo n. 1-B do Tribunal de Segurança Nacional (Processo n. 1/1936-TSN) e julgado em 27 de outubro de 1937 (vol. 7º, fls. 1.918). Seguiu como Apelação ao Supremo Tribunal Militar, sob n. 5.203, em 28 de dezembro de 1937, tendo como Relator o Ministro Cardoso de Castro e, como Revisor, o Ministro Edmundo da Veiga. Em 18 de abril de 1938, foi designado como Revisor o Ministro Salgado Filho, tendo em vista a aposentaria do primeiro Revisor. Julgada a Apelação pelo STM em 14 de novembro de 1938 (vol. 8º, fls. 2.083). Em 2 de junho de 1939, pleiteou-se o Embargo n. 5.203 contra o acórdão do STM.
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Apelação impetrada por Alvaro Belda, Antonio Pedro Cavalcanti, Sebastião Guedes de Araújo, Artur Gomes da Silva, Azôr Galvão de Souza, Benhur Teixeira Lessa, Brasilino dos Santos, João Gomes Marinho, Joaquim Tomé da Silva, Jorge Braz Torres, Joselito Borges Rios, Luiz Cunha, Nazareno Ferreira Itajubá, João Vitor dos Santos e Benedito de Oliveira, condenados à pena de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em acórdão de 27 de outubro de 1937, por terem participado da revolução extremista irrompida na Capital Federal, em 27 de novembro de 1935, cujos focos principais eram o Terceiro Regimento de Infantaria e a Escola de Aviação.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Manoel da Graça Lessa e outros estão arrolados no Processo n. 1 do Tribunal de Segurança Nacional, acusados de terem participado do levante comunista ocorrido em 27 de novembro de 1935.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- João Borges de Sampaio (Advogado(a))
- Antonio Augusto Ferreira da Silva (Advogado(a))
- A. Gonçalves de Oliveira (Advogado(a))
- Olavo Bilac Pinto (Advogado(a))
- Heráclito Fontoura Sobral Pinto (Advogado(a))
- João Scharbel (Advogado(a))
- Jorge Severiano Ribeiro (Advogado(a))
- Arthur Cumplido de Sant'Anna (Advogado(a))
- Paulo Faria da Cunha (Advogado(a))
- José Basilio da Gama (Advogado(a))
- Antonio Olegário da Costa (Advogado(a))
- Emilio Pimentel de Oliveira (Advogado(a))
- Norberto dos Santos (Advogado(a))
- Edmundo do Rego Filho (Advogado(a))
- Nelson Gomes Lourenço (Advogado(a))
- Fabio Luna Lobato (Advogado(a))
- Alceu Marinho Rego (Advogado(a))
- Heraldo Barreto (Advogado(a))
- Alvaro Tornaghi (Advogado(a))
- Joaquim Pedro Salgado Filho* (Revisor(a))
- Cardoso de Castro, Ministro Mario Augusto* (Relator(a))
- Edmundo da Veiga* (Revisor(a))
- Raymundo Mariano de Mattos (Advogado(a))
- Aguinaldo Amado (Advogado(a))
- Alfredo Ribeiro Mariano (Advogado(a))
- Domingos Maia da Costa (Advogado(a))
- Stelio Galvão Bueno (Advogado(a))
- Gastão Victoria (Advogado(a))
- Tancredo Guanabara (Advogado(a))
- Newton Noronha (Advogado(a))
- Samuel Alvarez Puentes (Advogado(a))
- Sebastião Vianna de Souza (Advogado(a))
- Oscar Garcia de Souza (Advogado(a))
- João de Deus Vianna (Advogado(a))
- João Mario Rangel (Advogado(a))
- Walter Lemos de Azevedo (Advogado(a))
- Aldemar Garcia Rosa (Advogado(a))
- Adalberto Ferreira de Aguiar (Advogado(a))
- Mario de Oliveira Brandão (Advogado(a))
- Alvaro Castro Neves e Almeida (Advogado(a))
- Guilherme Gomes de Mattos (Advogado(a))
- Olimpio Mateus (Advogado(a))
- João Diogo Malcher da Cunha (Advogado(a))
- Paulo da Silva Cabral (Advogado(a))
- Miguel Timponi (Advogado(a))
- Sebastião de Paulo (Advogado(a))
- Inimá de Oliveira (Advogado(a))
- José Neder (Advogado(a))
- Manoel Deodoro da Fonseca Hermes (Advogado(a))
- Stelio Bastos Belchior (Advogado(a))
- Antonio Augusto Pereira (Advogado(a))
- Ernesto Jorge Dutra da Fonseca (Advogado(a))
- Pedro Velho de Alburqueque Maranhão (Advogado(a))
- Emir Nunes de Oliveira (Advogado(a))
- Yolanda Ramos de Medonça (Advogado(a))
- Francisco Pereira da Silva (Advogado(a))
- Edmundo de Almeida Rêgo Filho (Advogado(a))
- Carlos Alberto Dunshee de Abranches (Advogado(a))
- Tribunal de Segurança Nacional (Produtor)
- Bento A. Romeiro (Advogado(a))
- Antonio Augusto Pereira da Silva (Advogado(a))
- Virgilio Barbosa lima (Advogado(a))
- Francisco Moesia Rolim (Advogado(a))
- Arnaldo Lopez de Farias (Advogado(a))
- José Martins Barcelloz (Advogado(a))
- Lauro Fontoura* (Advogado(a))
- Moacir Barros de Sampaio Marques (Advogado(a))
- Supremo Tribunal Militar (Produtor)
- Manoel da Graça Lessa (Envolvido(a))
- Dinarte Silveira (Envolvido(a))
- Carlos Brunswick França (Envolvido(a))
- Walter José Benjamin da Silva (Envolvido(a))
- Frederico Cunha (Envolvido(a))
- Luiz Cunha (Envolvido(a))
- Aristóteles Rodrigues Rangel (Envolvido(a))
- Francisco Isidoro Rocha (Envolvido(a))
- Antônio Pedro Cavalcante (Envolvido(a))
- José de Lima (Envolvido(a))
- Manoel Felisberto de Carvalho (Envolvido(a))
- Rene Bastos de Miranda (Envolvido(a))
- Sebastião Guedes de Araujo (Envolvido(a))
- Zacharias Francisco de Lima (Envolvido(a))
- Vicente Augusto de Oliveira (Envolvido(a))
- Hugo Mariano Flores (Envolvido(a))
- Arthur Gomes da Silva (Envolvido(a))
- Adhemar Sant'Anna (Envolvido(a))
- Antônio Gomes Nogueira (Envolvido(a))
- Adalberto Costa (Envolvido(a))
- Alberto Dualib (Envolvido(a))
- Benedicto de Oliveira (Envolvido(a))
- Brivaldo Leão de Almeida (Envolvido(a))
- Ben-hur Teixeira Lessa (Envolvido(a))
- Brasilino dos Santos (Envolvido(a))
- Cezar Bittencourt Bezerra (Envolvido(a))
- Diogo Soares Cardoso (Envolvido(a))
- José Basílio de lima (Envolvido(a))
- João Victor dos Santos (Envolvido(a))
- Jayme Rezende Pacheco (Envolvido(a))
- Jair Santos Almeida (Envolvido(a))
- João Gomes Marinho (Envolvido(a))
- Luiz Ferreira de Sá (Envolvido(a))
- Maurilio Galvão Monteiro (Envolvido(a))
- Ormilo de Souza Rodrigues (Envolvido(a))
- Sylvio Pinheiro de Aquino (Envolvido(a))
- Wadelmar Saldanha de Araújo (Envolvido(a))
- Azor Galvão de Souza (Envolvido(a))
- Alvaro Belda (Envolvido(a))
- Antônio Pessoa de Araújo (Envolvido(a))
- Annibal Dias Torres (Envolvido(a))
- Joselito Borges Rios (Envolvido(a))
- Sandoval Fonseca (Envolvido(a))
- Bruno Peixoto Gomide (Envolvido(a))
- Cláudio Bartoletti (Envolvido(a))
- Claudionor Correa da Silva (Envolvido(a))
- Clementino Moreira Rondon (Envolvido(a))
- Hermes Paixão e Silva (Envolvido(a))
- David Capistrano da Costa (Envolvido(a))
- Enéas Jorge de Andrade (Envolvido(a))
- Hermenegildo de Assis Brasil (Envolvido(a))
- José Homem Corrêa de sá (Envolvido(a))
- Joaquim Tomé da Silva (Envolvido(a))
- Jorge Braz Torres (Envolvido(a))
- José Ludovici Ribeiro (Envolvido(a))
- José Francisco Neves (Envolvido(a))
- Jancy Sgarby D'Avila (Envolvido(a))
- Luiz Broto Netto (Envolvido(a))
- Mário Salema Teixeira Coelho (Envolvido(a))
- Mozart Correa de Sá (Envolvido(a))
- Werner Rusanowisck (Envolvido(a))
- Mário Nahra (Envolvido(a))
- Nazareno Ferreira Itajubá (Envolvido(a))
- Olpheu Guilherme Maculan (Envolvido(a))
- Zemar Carvalho de Santis (Envolvido(a))
- Joffre Alonso da Costa (Envolvido(a))
- José Alves da Silva Dolabela (Envolvido(a))
- José dos Santos Ferreira (Envolvido(a))
- Walter Campis Laws (Envolvido(a))
- José Elisio Bezerra Cavalcanti (Envolvido(a))
- Eneu Gonçalves de Paula (Envolvido(a))
- Joaquim Silveira dos Santos (Envolvido(a))
- Dinarco Reis (Envolvido(a))
- José Gay Cunha (Envolvido(a))
- Antero de Almeida (Envolvido(a))
- Ernesto Zimmer (Envolvido(a))
- José Alves da Silva Dolabela (Envolvido(a))
- Coleção inscrita no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo - MoW, da UNESCO, em 2017 (Coleção)
- Evandro Lins e Silva (Advogado(a))
- Evaristo de Moraes Filho (advogado) (Advogado(a))
- Antonio Evaristo de Moraes Filho (advogado) (Advogado(a))
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Supremo Tribunal Militar
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim