Sargento foi denunciado por crime de desacato contra seu comandante ao reclamar quanto à distribuição de rações na Cia. de Manutenção Leve, em 28 de junho de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Militares acusados de subtrair vários objetos e seis sacos de açúcar, que colocaram debaixo da palha na garagem. Foi verificado ainda que eles furtaram uma viatura, da qual trocaram as peças.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Apelação impetrada pelos denunciados Georg Konrad Friederich Blass, vulgo "Dr. Braun", Albert Thiele, Karl Otto Gohl e Walter Gustav Ludwig Augustin, acusados de envolvimento na instalação de serviços de espionagem e sabotagem alemães no Brasil e na América do Sul.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Erwin Backhauss, condenado a 8 anos de prisão por acórdão do Tribunal de Segurança Nacional, em 11 de dezembro de 1942. Foi acusado de exercer o crime de espionagem em território nacional. Em acórdão de 8 de janeiro de 1947, o Superior Tribunal Militar, em grau Revisão Criminal, número 397/1946, negou a absolvição pedida, por maioria de votos. Requer agora, o revisando, não mais a sua absolvição, mas a desclassificação do delito do art. 21 do Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, para o art. 124 do Código Penal Militar.
Superior Tribunal MilitarRevisão Criminal requerida por Erwin Backhaus, ao processo do Tribunal de Segurança Nacional que o condenou a pena de 8 anos de reclusão por espionagem, grau mínimo. O Superior Tribunal Militar, por acórdão de 21 de maio de 1947 na Revisão n. 415, decidiu, por maioria de votos, desclassificar o delito para o art. 124 do Código Penal Militar e condenar o revisando a 6 anos de reclusão. Esta nova revisão, de número 427, foi requerida com o fundamento de que a desclassificação só altera a natureza do delito e, assim, o revisando deveria ter sido condenado no mínimo do art. 124 do CPM, uma vez que o fora, antes, no mínimo do art. 21 do decreto-lei supracitado, e, assim, alegando, requer seja declarado que a pena cominada ao revisando, de acordo com o resultado da votação, é de 4 anos.
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