Mostrando 1689 resultados

Descrição arquivística
Tutorial de Pesquisas na Plataforma ARQUIMEDES-JMU
BR DFSTM 002-005-007-001-001-001 · Item Documental · 19/10/2018
Parte de Justiça Militar da União

Manual de instruções de como pesquisar na plataforma ARQUIMEDES-JMU (Arquivo, Memória e Descrição), apoiada no software AtoM.
Conteúdo principal:
– Como usar a Caixa de pesquisa principal, localizada na barra superior da plataforma;
– Como fazer uso das sugestões do Autopreenchimento na caixa de pesquisa;
– Como usar os Delimitadores da caixa de pesquisa das instituições (global ou específica) e os Filter Tags (filtro que mostra que o resultado está limitado a uma instituição arquivística específica);
– Como usar o recurso de Pesquisa avançada;
– Como encontrar o Painel de pesquisa avançada;
– Como utilizar os operadores booleanos “AND” (E), “OR” (Ou), “NOT” (Não);
– Como fazer Pesquisa avançada usando a caixa de pesquisa principal do Arquimedes: por Frases; ou utilizando Operadores Booleanos.

BR DFSTM 003 · Coleção · 1935 a 1955

A Coleção evoca e documenta o desassossego em relação aos movimentos políticos – comunismo, socialismo e fascismo – que marcaram a sociedade brasileira nas décadas de 1930, 1940 e 1950, época de crise e mudança sócio-política bastante significativa no curso da história.
O conjunto documental reflete o pensamento e a forma de sentenciar dos magistrados envolvidos nas votações.
Esta coleção encontra-se inscrita no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO (MoW) como relevante patrimônio documental nacional, conforme decisão proferida na reunião do Comitê Nacional do Brasil realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte, e Portaria n. 101, de 4 de dezembro de 2017, publicada no DOU do dia 5 seguinte, Seção 1, p. 13.

Supremo Tribunal Militar
BR DFSTM 001-001-001-001 · Item Documental · 12/11/1810 (documento original)
Parte de Justiça Militar - Império

Transcrição do documento nas ortografias original e moderna, respectivamente:

"Tendo-Me sido prezente pela Reprezentação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Prezença na data de trinta e hum de Outubro de mil outo centos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a Jurisdicção do mesmo Conselho a julgar unica, e simplesmente dos Casos de Prêzas, feitas por Embarcações de Guerra da Minha Armada Real, ou por Armadores Portugueses, na forma da Dispozição do paragrafo decimo do Alvará com Força de Ley do primeiro de Abril de mil oito centos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em ultima instancia de Outras Cauzas Maritimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no paragrafo decimo do Sobredicto Alvará do primeiro de Abril de mil oito centos e oito, e outros, que com elle concordão; e que por tanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decizão das Devaças, inviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o cazo do Naufragio da Galera Ingleza, = Alexandre, = que por Avizo do Conselheiro, Ministro, e Secretario d’Estado dos Negocios da Marinha, e Dominios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Attendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstancias, que requerem a decisão daquelle Negocio, em que interessa o Serviço publico, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alterão, e violão: Sou Servido, em quanto não Mandar dar mais Amplas Providências, e maior latitude à Jurisdicção do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome Conhecimento do Cazo, que faz o Objecto da Devassa; e mais papeis relativos àquelle acontecimento, e haja de o julgar em ultima instancia, na forma determinada pelas Leys, que regulão a forma do processo, e julgado no Concelho de Justiça do Almirantado. Palacio do Rio de Janeiro doze de Novembro de mil oito centos e dez.
(assinatura de D. João)

Regdo. a fl. 169
Regda. No Lv. 2º a fl. 230

Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"

"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.
(assinatura de D. João)

Regdo. a fl. 169
Regda. no Lv. 2º a fl. 230

Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"

BR DFSTM 005-003-001-002-003-teleg-9012--06051945 · Item Documental · 06/05/1945
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Telegrama do Comandante da FEB congratulando-se com o Conselho Supremo de Justiça Militar pela conclusão vitoriosa da campanha da Força Expedicionária Brasileira:
"= 6/5/45 M 169 PT Tenho prazer congratular me com Vossência e todos os ilustres membros Conselho Justiça Militar FEB pela conclusão vitoriosa nossa campanha neste teatro operações VG e faço empenho realçar magnífico trabalho serviço justiça VG que cooperou brilhante e eficientemente salvaguarda disciplina nossas tropas e defesa prestígio e conceito conquistaram nossos soldados neste continente PT Gen Mascarenhas Moraes =".

Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária