Processo de Deserção n. 96/1945/FEB (2ªAud1ªDIE)
- 005-001-002-96/1945
- Processo.
- 10/07/1945 a 01/07/1946
Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Processo de Deserção n. 96/1945/FEB (2ªAud1ªDIE)
Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado dirigia sem autorização um Jeep quando perdeu o controle do veículo, chocando-se contra um muro e atingindo um civil, causando a morte deste. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de prisão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Processo n. 99/1945/FEB (1AUD1DIE)
Em 21 de junho de 1945, no acampamento do 3º Batalhão do 6º RI, em Francolise, Itália, soldado agrediu sentinela com uma pedra, causando-lhe ferimento na fronte, porque este o advertira de que era proibido tomar banho na caixa d'água.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Processo de Deserção n. 99/1945/FEB (2ªAud1ªDIE)
Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado acusado do crime de deserção por haver ele, na noite de 8 para 9 de dezembro de 1944, abandonado sua unidade quando entrava em ação contra o inimigo, na região de Caselina, Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Parte de Justiça Militar da União
Deserção de civil. Mulher funcionária da Fábrica de Juiz de Fora (FJF), foi acusada de deserção por faltar ao serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em consequência, foi condenada na pena do art. 16 do Decreto-Lei n. 4.766/42.[Primeira m...
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*
Execução de Sentença n. 14/1945/FEB (2AUD1DIE)
Execução da sentença que condenou soldado da FEB a pena de 10 meses e 15 dias de prisão como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar (1944).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 85/1945/FEB (1AUD1DIE)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a oito dias, sendo julgado e condenado pela prática do crime de deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 86/1945/FEB (1AUD1DIE)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a oito dias, sendo julgado e condenado pela prática do crime de deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Processo n. 32/1945/FEB (2AUD1DIE)
Soldado, estando de serviço no posto de guarda aos doentes mentais do "7th Station Hospital", foi acusado de ter se embriagado e dormir profundamente, dando assim oportunidade a um dos doentes fugir da enfermaria.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Processo n. 51/1945/FEB (1AUD1DIE)
Soldado, ao manejar uma metralhadora, fez a arma disparar, indo os projéteis atingir dois italianos, causando-lhes ferimentos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Processo n. 96/1945/FEB (1AUD1DIE)
Em 3 de julho de 1945, no acampamento do 6º RI, em Francolise, Itália, o acusado desacatou e atracou-se em luta corporal com um sargento, causando-lhe lesão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Processo [sem número]/1945/FEB (1AUD1DIE)
Em 4 de agosto de 1945, em Francolise, Itália, soldado apanhou um fuzil e desfechou com a coronha diversas pancadas na cabeça de outro soldado, que estava deitado na cama.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB