O processo se refere ao acidente com explosivo que ocorreu no Centro de Convenções Riocentro em 30 de abril de 1981, resultando na morte do Sargento Guilherme Pereira do Rosário e graves ferimentos no Capitão Wilson Luiz Chaves Machado, que estavam em serviço no Riocentro.
5ª Auditoria da 1ª CJM (RJ e ES)*Relatório do movimento judiciário da 2ª Auditoria da 1ª DIE no ano de 1944. Aponta as falhas e apresenta sugestões, em benefício da administração da Justiça.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Relatório dos trabalhos do Conselho Supremo de Justiça Militar e das Auditorias que funcionaram na campanha da Força Expedicionária Brasileira (FEB), na Segunda Guerra Mundial.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB1) Relação de material de copa e cozinha pertencente à carga do CSJM, a ser entregue ao Ten. Cel. Julio de Morais, oficial de ligação da FEB em Nápoles.
2) Relação de documentos reservados do CSJM recebidos no QG da 1ª DIE, no Rio de Janeiro.
3) Relação de 18/12/1944 do material de acampamento, de estacionamento, equipamento e fardamento.
Livro Nº 16 de registro do ról dos condenados da Força Expedicionária Brasileira.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro de Rol dos Condenados
Livro n. 45 de 1944/1945 de registros de protocolo de índice nominal e processos de apelação da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro Nº 389 de Registro de Portarias do Conselho Supremo Militar de Justiça
Conselho Supremo Militar e de JustiçaLivro 10º de Registro das Portarias da Repartição da Guerra.
Conselho Supremo Militar e de JustiçaLivro Nº 152 de Registro de Pareceres de Medalhas e Consultas do Supremo Tribunal Militar.
Supremo Tribunal MilitarLivro Nº 86 de registros de medalhas do exército
Livro de registro de distribuição de documentos e processos (livro protocolo)
Livro Nº 232 de registro de correspondência oficial do Presidente do Supremo Tribunal Militar
Supremo Tribunal MilitarLivro Nº 282 de registro de certidões de assentamentos, consultas e patentes do Supremo Tribunal Militar.
Supremo Tribunal MilitarRegistro das Atas das Sessões de Justiça
Supremo Tribunal MilitarRegistro das Atas das Sessões de Justiça
Livro de Registro da Ata de Instalação do Conselho Supremo de Justiça Militar da Força Expedicionária Brasileira.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBLivro de Registro dos Acórdãos do Supremo Tribunal Militar exarados nas apelações das 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições (8ª, 9ª e 10ª modernas), no período de 1921 a 1930. Abrange os Estados do Amazonas, Pará; Maranhão, Piauí; Ceará.
Supremo Tribunal MilitarRegistro dos Acórdãos do Supremo Tribunal Militar exarados nas apelações da 6ª Circunscrição Judiciária Miitar - Exército (atual 1ª CJM: Rio de Janeiro e Espírito Santo), no período de 1926 a 1927.
Supremo Tribunal MilitarLivro de registros composto pelo auto de corpo delito, sentenças do Conselho de Guerra (1ª instância) e do Conselho Supremo Militar e de Justiça (2ª instância).
Conselho Supremo Militar e de JustiçaLivro Nº 74 de Registro de Protocolo, índice nominal dos réus e indiciados da F.E.B..
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBLivro de Registro de Processos n. 63 do Supremo Tribunal Militar.
Supremo Tribunal MilitarLivro de Registro de Processos do Supremo Tribunal Militar do período de abril de 1914 a maio de 1920.
Supremo Tribunal MilitarLivro de Registro de Processos do Supremo Tribunal Militar do período de 1906 a 1914.
Supremo Tribunal MilitarRegistro do movimento de carga e descarga, da Secretaria do CSJM junto à FEB, ocorrido durante o período de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBLivro de registro dos acórdãos do Supremo Tribunal Militar exarados nas apelações das 4ª e 5ª CJMs, no período de 1921 a 1930. Abrange os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande dp Norte, Minas Gerais.
Supremo Tribunal MilitarLivro de registros de acórdãos diversos do Conselho Supremo Militar e de Justiça.
Supremo Tribunal MilitarOriginal do Regimento Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB.
Contém ainda as Instruções para o Funcionamento dos órgãos da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de 15 de março de 1945, e proposta de alterações a serem feitas ao Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944, formuladas pelo Ten. Cel. Auditor Adalberto Barreto.
Transcrição das referências elogiosas feitas pelo Ten. Cel. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª DIE, em Ofício n. 400, de 29/06/1945, aos funcionários da Auditoria.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaSargento interpõe recurso contra acórdão do Superior Tribunal Militar prolatado nos autos da Apelação n. 37.726/1970, que o condenou a 08 (oito) anos de reclusão pelo crime de motim, alegando contrariedade da decisão frente aos dispositivos constitucionais vigentes à época. Por decisão monocrática do Ministro-Presidente do STM à época, negou-se prosseguimento ao presente recurso tendo o recorrente entrado com petição de Agravo de Instrumento, autuado em 07/01/1975, sob n. 29/1975.
Superior Tribunal MilitarAos 26 de setembro de 1932, na cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no acantonamento da 3ª Companhia do 4º Batalhão de Caçadores da Força Pública do Estado da Bahia, o cabo Pedro Marques de Lima, por desentendimento em um jogo de cartas, atirou com fuzil em seu colega o soldado Ladislau Xavier de Andrade, causando-lhe a morte. O Ministério Público vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça contra a decisão do Conselho Especial de Justiça, que negou o pedido de prisão preventiva contra o réu e determinou, em consequência, sua soltura.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 11 de setembro de 1932, em São Sebastião da Grama, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a Bateria Krupp de Dorso, do 8º R.A.M., se achava em combate, o comandante da bateria, o 2º Tenente Comissionado Dionizio Ferreira Marques, foi acusado de cometer homicídio doloso depois de ordenar que o soldado Vicente Theodoro da Silva fosse buscar munição. Relata-se que o soldado era tímido e tido pelos colegas como débil mental. Este pediu ao tenente que aguardasse que o fogo inimigo diminuísse de intensidade para ir cumprir a ordem, pois via grande perigo em se afastar de seu abrigo naquela situação. O tenente insistia no cumprimento imediato da ordem. Diminuído o fogo, que era intenso, o tenente, de revólver em punho, intimou Vicente e, logo após, desfechou-lhe dois tiros, um dos quais atingiu a vítima, que, apesar de ferida, implorando que não lhe matasse, porque iria cumprir imediatamente a ordem, foi se abrigar por detrás do Tenente subcomandante Manoel Procópio dos Santos, também denunciado. Prometeu o 1º denunciado não mais atirar em Vicente, e, quando este saía do local onde se abrigara, o 1º denunciado segurou a vítima pela gola da túnica e descarregou-lhe as três balas restantes, causando morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva feito contra o 2º Tenente Comissionado, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 15 de outubro de 1896 foi relatado que o soldado do 23º Batalhão de Infantaria José Sylvestre de Souza faltou ao serviço durante oito dias configurando crime de deserção.
O Ministério Público julgou prescrito o crime por motivo do réu ter mais de 54 anos de idade, de acordo com o Código Penal Militar.
O Promotor Paulo Whitaker entrou com recurso, de acordo com o art. 104 do C.P.M., e o Tribunal decidiu manter a decisão anterior.
Tenente Coronel José Sotero Menezes Junior acusa Pantaleão Telles Ferreira de ser o causador da transferência do 1º Tenente Joaquim de Magalhães Cardoso Barata.
Supremo Tribunal MilitarAos 9 de agosto de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, quando a 1ª Bateria do 1º GAP se deslocava da cidade de São José dos Barreiros para o novo estacionamento em Areias, os soldados José de Almeida Silva e Antonio da Silva Baptista, pertencentes àquela Bateria, e o chofer civil Manoel Gonçalves da Costa, à disposição do comandante da referida unidade, foram acusados de, conduzindo um caminhão carregado de munição que estava sob a guarda deles, passarem as linhas avançadas do Governo e entrarem em território dominado pelos revolucionários paulistas, com a intenção de auxiliá-los, fornecendo-lhes munições de guerra. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, que rejeitou a denúncia, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulMinistério Público Militar junto à Auditoria da 5ªCJM entra com recurso contra a sentença que declarou extinta a punibilidade, pela anistia de alguns civis e militares, no Paraná. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso interposto, por não conhecer do Pedido de Revisão, por ser o mesmo incabível na espécie.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Conselho Especial de Justiça da 1ª CJM entra com recurso contra a decisão do Conselho que reconheceu a existência de coisa julgada com relação a Civil. Acordam em indeferir o recurso.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Civil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*Civil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM recorre da decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1978, que determinou que Maria Nazareth Cunha da Rocha respondesse ao processo em separado.
Acordaram os Ministros do Tribunal em negar provimento ao recurso ex-ofício, para manter a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.