Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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UntitledO presente processo trata-se de uma execução de sentença de um civil, no estado do Rio de Janeiro 1977
UntitledPedido de livramento de condicional de civil, na cidade do Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1977.
Civil acusado de formação do Partido Comunista do Brasil PC do B
Assalto a residência por civil ligado ao MR-8, na cidade do Rio de Janeiro, em 17 de março de 1977.
UntitledExecução de sentença de cumprimento de alvará de soltura para civil na cidade do Rio de Janeiro em 21/02/1974.
UntitledMilitar acusado de furto, na cidade do Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1955.
UntitledCivil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.
Solicitação de livramento condicional de civil condenada por ações terroristas na cidade do Rio de Janeiro em 1979.
UntitledRequerimento de duas transferências de prisão, uma comutação de pena e uma redução de pena de um civil.
UntitledRequerimento de redução de pena na cidade do Rio de Janeiro em 29/01/1979. Pena reduzida na cidade do Rio de Janeiro em 06/02/1979.
UntitledExecução de Sentença de civil condenado por assalto a banco na cidade do Rio de Janeiro em 12 de março de 1970.
UntitledExecução de sentença da condenação de um soldado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 30/11/1976.
UntitledPedido de execução de sentença de civil, na cidade do Rio de Janeiro em 1977.
UntitledPedido de execução de sentença de militar em Rio de Janeiro - GB, no dia 18 de fevereiro de 1966.
UntitledPedido de execução de sentença de militar condenado por insubmissão na cidade do Rio de Janeiro - GB, no dia 18 de fevereiro de 1966.
UntitledExecução de sentença de extinção de pena para militar na cidade do Rio de Janeiro em 22/08/1975.
UntitledExecução de sentença de soldado de 2ª classe da Base Aérea de Santa Cruz condenado por furto.
UntitledMilitar praticou usura dentro do quartel, foi condenado e pediu suspensão condicional de pena e com fim dela foi devidamente preso.
UntitledExecução de sentença para civil acusado de roubo. Rio de Janeiro 1979
UntitledConjunto de operações que o Tribunal leva a efeito para auxiliar e viabilizar o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos de caráter instrumental e acessório.
Aos 12 de abril de 1945, no município de São Luiz Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul, um grupo de civis furtaram pneumáticos de um depósito a fim de contrabandearem para a Argentina.
UntitledMilitar acusado de venda de combustível pertencente às Forças Armadas na cidade de Santa Maria em 12/09/1946.
UntitledMilitar acusado de abandono de posto na cidade de Santa Maria em 19/10/1946.
UntitledMilitar acusado de agressão física na cidade de Santa Maria em 01/03/1946.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na ciade de Santa Maria em 25/07/1944.
UntitledExecução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 12/07/1944.
UntitledAos 15 de maio de 1978, em Araguari, Minas Gerais, no Quartel do Segundo Batalhão Ferroviário, verificou-se que o conscrito Dione Silva, quando foi convocado para prestar o serviço militar, não se apresentou para ser incorporado até o dia 15 de maio de 1978. Com isso, configurou-se crime de insubmissão.
UntitledGuilherme de Souza, 3º Sargento do Contingente da Comissão da Carta Geral do Brasil, foi denunciado pelo crime de falsificação e uso de documentos, previstos nos artigos 178 e 179 do Código Penal Militar, foi preso preventivamente no dia 15 de abril de 1922, na cidade de Porto Alegre. Apelou contra a sentença de prisão e ganhou a causa, tornando nula a acusação.
UntitledApelação referente ao réu Marinheiro Nacional n. 3022, da Companhia de Telegrafistas, cabo Celso de Magalhães, indiciado por ter sido encontrada adulteração grosseira em sua caderneta subsidiária, contendo a narração do acompanhamento de navios de guerra do Império Alemão através da costa brasileira. Fato ocorreu um pouco antes da declaração de guerra do Brasil ao Império Alemão.
UntitledApelação referente ao Primeiro Tenente Hercolino Cascardo e mais outros réus pelo envolvimento na Revolta no encouraçado "São Paulo", no encouraçado "Minas Gerais" e na torpedeira "Goiaz". Foram indiciados pelo crime de revolta previsto no artigo 93 do Código Penal para a Armada (1891).
UntitledO militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).
Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.
Apelação referente a ex-sargentos condenados como incursos no artigo 130, parágrafo único, do CPM, por participação em revolta, motim e Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
UntitledMarinheiro foi acusado de abandonar seu posto para ir assistir a uma partida de futebol.
UntitledMilitar acusado de embriaguez em serviço. Foi condenado em primeira instância como incurso no art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891). Em segunda instância, o Supremo Tribunal Militar reformou a sentença para absolver o réu.
UntitledSoldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
UntitledSoldados da 1ª Companhia de Metralhadoras Pesadas acusados de terem facilitado ou consentido na fuga de preso.
UntitledSoldado do 21º Batalhão de Caçadores condenado por haver ferido seu camarada na luta em que os dois se empenharam.
UntitledSargento do 2º Regimento de Infantaria sendo preso por se achar embriagado, ao passar em frente à Escola Militar do Realengo, é acusado de haver resistido à prisão, ordenado pelo oficial de dia da referida Escola, enfrentando-o armado de uma navalha.
UntitledExecução de sentença de militar acusado de furtos de peças de automóvel e outros objetos, vende-os a terceiros, no Rio de Janeiro
UntitledExecução de sentença de soldado condenado por homicídio após conduzir em alta velocidade veículo oficial.
UntitledExecução de sentença de soldado acusado de praticar furtos de peças de automóvel e outros objetos e vendê-los a particulares, no Depósito Central de Material de Moto-Mecanização.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser posto em liberdade.
UntitledImpetram ordem de Habeas Corpus pedindo para serem excluídos da denúncia.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado pela Portaria nº 06/75, com o objetivo de apurar a responsabilidade penal por práticas de atividades subversivas de elementos pertencentes ao Partido Comunista Brasileiro no estado do Paraná. Após extenso acervo probatório foi constatado que a cúpula do Partido Comunista, ao sentir o enfraquecimento de seus agentes no estado, providenciou a transferência de elementos atuantes para o Paraná, sendo que vários desses elementos já haviam sido processados e até condenados pela Justiça Militar.
UntitledRefere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência, organização e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM que absolveu os civis Plauto Antonio da Silva e Ismail Fernandes do crime previsto no artigo 24 da Lei 1.802/53. Nega-se provimento ao recurso do Ministério Público.
UntitledInstaurado para apurar a atuação de civis acusados de subversão política, com vistas à verificação da existência, estrutura organizacional e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como da suposta liderança de movimentos associados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria militar da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar apela da sentença absolutória do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM. Nega-se provimento à apelação, mantendo-se a sentença apelada.
Em referência ao denunciado Leonel de Moura Brizola, pelos mesmos ilícitos penais de que é acusado neste processo, responde em outras ações, tendo sido inclusive condenado na segunda Auditoria da primeira Região Militar. Diante do exposto e do princípio geral de direito lembrado pelo Procurador Militar de que "ninguém pode ser condenado, mais de uma vez, pelo mesmo crime", o acusado em questão, revel, é excluído do processo.
Processo trata de denúncia de acusados pela ação nefasta de pregação pública e ostensiva contra o regime, por meio da Rádio Mayrink Veiga, respondendo em co-autoria os responsáveis pelo órgão de comunicação que serviu de veículo.
A Promotodia da 3.ª Auditoria da 1.ª Região Militar recorre do despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Ana Lima Carmo, Paulo Cavalcanti Valente, Leonel de Moura Brizola, Max José da Costa Santos, Demisthoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Heber Maranhão Rodrigues e da-se provimento ao recurso, recebendo a denúncia contra todos os indiciados, conforme fls 357.
A Procuradoria Militar da 3.ªAuditoria da 1.ª Região Militar apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 1.ª RM, de 19/8/69, que absolveu Hiram Athaides de Aquino, Miguel Leuzzi Junior, Francisco Baleixe Fernandes Filho, Paulo Cavalcante Valente, Demistoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Everaldo Matias de Barros do crime previsto nos artigos 11,12,13,14 e 24 da Lei 1802/53, com a nova conceituação do Dec-Lei 314/67 e nova redação dada pelo De-Lei 510/69; e Thomaz Coelho Neto com as sanções acima mais o art. 9.º da referida Lei 1802/53. Acordam em Tribunal, à unanimidade, por dar provimento em parte ao apelo do Ministério Público, conforme fls 726 do processo.
Conforme a denúncia em fins de 1969 e princípio dos anos 1970, agiam no Rio de Janeiro - Capital e no Estado do Rio Grande do Sul, diversas oroganizações de caráter subversivo, muitas delas, de âmbito nacional. As ações desenroladas por esses grupos eram no sentido de subverter a ordem e a estrutura político-social vigente, tais como: assaltos a bancos, mobilização da massa operária, no sentido de sublevá-la ao desrespeito às leis, a tentarem mudar a forma de governo por meios violentos, para estabelecer ditadura de classe ou de Partido Político fora da lei; agiram também no sentido de sequestrar representante diplomático tentando, de todos os modos, praticar atos destinados a provocar a guerra revolucionária ou subversiva.
UntitledCarta de guia de sentença de militar condenado por furto.
UntitledCarta de Guia de sentença de fuzileiro naval condenado por furto e abandono de posto.
UntitledExecução de sentença de militar acusado de agredir oficial de patente superior.
UntitledExecução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.
UntitledMilitar acusado de ser conivente com ato libidinoso, na cidade do Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 1955.
UntitledMilitar acusado de causar desordem pública na cidade do Rio de Janeiro em 12/11/1946.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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UntitledImpetra o habeas corpus através de Telegrama assim descrito: "ACHO ME PRESO HA 62 DIAS NO XADREZ DO DERBY DISPOSIÇÃO CONSELHO JUSTIÇA DA AUDITORIA DA 7º REGIÃO MILITAR SEM SE TER ENCERRADO FORMAÇÃO CULPA PELO QUE REQUEIRO ESSE EGREGIO TRIBUNAL ORDEM HABEAS CORPUS AFIM RESPONDER SOUTO MEU PROCESSO - MARINHEIRO NACIONAL VIVALDO MANOEL SACRAMENTO".
Impetra em seu favor a competente ordem de Habeas-Corpus, para que não venha a sofrer coação alguma, eis que , em face da lei, o cirme de insubmissão a que incorreu já se acha prescrito, por contar o suplicante quazi trinta anos de idade, pois que nasceu a 15 de Maio de 1915.
Requer os benefícios do habeas corpus afim de ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo pelo qual responde.
Impetra ordem de habeas corpus para "poder provar e se livrar do termo de dezerção qual se acha imcurso.".
Impetra uma ordem de habeas corpus a fim de obter seu certificado de reservista de 2a categoria.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.