Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 10/10/1972 a 10/01/1974 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Dimensão: 8 folhas, 1 volume
Suporte: papel
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
Oitava circunscrição: Pará, Amapá e Maranhão, criada pela Lei 8.457 de 1992 (lei atual). Pelo decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, Maranhão correspondeu à Segunda circunscrição e Pará à primeira. Pelo decreto 17.231 de 26 de fevereiro de 1926, Maranhão compôs a nona circunscrição e Pará a décima.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Maranhão, Piauí, Pará, Amazonas e território do Acre passaram a compor a Oitava Região.
Com a Lei 4.163 de 2 de dezembro de 1962, ficou criada a Décima Região Militar, abarcando os estados do Maranhão, Piauí e Ceará. Pará continuou compondo a Oitava Região Militar.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciária militar, Maranhão pertenceu à Décima circunscrição, e Pará e o território do Amapá pertenceram à Oitava circunscrição.
Nombre del productor
Historia administrativa
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Institución archivística
Historia archivística
Autuado sem número definido em 10/10/1972.
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Execução de sentença afim de acatar alvará de soltura de militar na cidade de Belém em 13/10/1972.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Condiciones de acceso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth
Condiciones
Sem restrição de reprodução.
Idioma del material
portugués de Brasil
Escritura del material
latín
Notas sobre las lenguas y escrituras
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
- Execução de sentença
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1969) » Art. 209, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Código Penal Militar » Código Penal Militar (1969) » Art. 238 do Código Penal Militar (1969)
- Ato obsceno
- Crime contra a pessoa » Lesão Corporal
- Extinção da punibilidade » Indulto*
- Alvará de soltura
Puntos de acceso por autoridad
- Sin título ()
- Sin título ()
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Identificador de la institución
Idioma(s)
portugués de Brasil
Escritura(s)
latín