Livro de registro dos acórdãos do Supremo Tribunal Militar exarados nas apelações das 4ª e 5ª CJMs, no período de 1921 a 1930. Abrange os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande dp Norte, Minas Gerais.
Supremo Tribunal MilitarCoronel Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu denunciado pelo Major Achilles Mariano de Azevedo por ter praticado, entre outros atos criminosos, abuso de autoridade contra ele.
Conselho de Justiça MilitarRecurso crinimal instaurado pela Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª Região Militar, contra o despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida.
Aos 02 de novembro de 1929, lavrou-se termo de deserção do soldado do 23º Batalhão, Manoel Antonio de Souza que se ausentou do Batalhão de Infantaria durante 08 (oito) dias, configurando assim, crime de deserção, enquadrado no art. 117 do Código Penal Militar. O soldado já havia cometido o crime de deserção simples e na data da reincidência, levou os materiais de fardamento e armamento pessoal consigo.
O Ministério Público julgou extinta a ação penal contra o soldado, na conformidade do art. 62 do Código Penal Militar, e dada a idade avançada do acusado, que completou cinquenta anos em 1919.
O Promotor da Justiça Militar Paulo Whitaker recorreu da decisão do Ministério Público. O Tribunal negou o recurso mantendo a decisão do Ministério.
No começo de setembro de 1932, na cidade de Brazópolis, Estado de Minas Gerais, onde estava acantonado o 12º Regimento de Infantaria, em operações de guerra, três soldados desse Regimento – José Matos Prestes, Miguel Alves da Silva e Antônio Ribeiro Pais – foram acusados de furtar vários objetos pertencentes à Fazenda Nacional – entre os quais: fuzis Mauser, sabres e cartuchos de guerra – e vendê-los a civis que tinham o fim de secundar o movimento revolucionário em Minas Gerais, chefiado por Arthur Bernardes, em extensão à insurreição armada de São Paulo. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça que, em face do Decreto n. 24.297, de 1934, julgou extinta a ação penal intentada contra os denunciados e mandou arquivar o processo, vem recorrer ao Conselho Superior de Justiça.
Contém este processo declaração assinada pelo Tenente-Coronel Ivo Borges, um dos chefes do movimento revolucionário irrompido no Estado de São Paulo em 1932, afirmando que incumbira o engenheiro civil Mário Bittencourt Leal de preparar o movimento revolucionário no sul de Minas Gerais, autorizando-lhe a compra de armas, munições e outros materiais de guerra.
Consta também do processo declaração assinada pelo engenheiro Mário Bittencourt Leal afirmando que autorizara os aludidos civis a adquirirem de qualquer modo armas e munições para o movimento.
Aos 5 de agosto de 1932, durante os combates contra o movimento revolucionário paulista, quando o 4º R.C.D., sob o comando do então Coronel Eurico Gaspar Dutra, marchando de Jacutinga sobre a frente de Sapucaí, no Estado de São Paulo, foi substituído pelo 29º B.C., o Major João Morais de Niemeyer, subcomandante dessa Divisão, e o 2º Tenente Comissionado Francisco Simões de Brito foram denunciados por, na presença das forças inimigas, abandonarem o posto, separando-se propositalmente de seu chefe, e baterem em retirada, fugindo em um caminhão e estabelecendo pânico na unidade. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste, que se julgou incompetente para processar e julgar os denunciados.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulInquérito Policial que investiga civil acusado de fixar uma faixa instigando a população contra militares e banqueiros.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Ofício do Dr. Amarilio Lopes Salgado, 1º Promotor Substituto em exercício na 4ª Região Militar, colocando-se à disposição da Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias Brasileiras (FEB).
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBEm agosto de 1996, na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, militares foram citados no livro “Incidente em Varginha”, de autoria dos ufólogos Vitório Pacaccini e Maxs Portes, como responsáveis pela suposta captura e transporte de um ser extraterrestre ("ET"), na cidade de Varginha, estado de Minas Gerais, em 20 de janeiro de 1996.
[ET de Varginha]
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarEm julho de 1932, na frente de operações de guerra da 4ª Divisão de Infantaria na revolução do Estado de São Paulo, o soldado José Venceslau da Silva, do 10º Batalhão de Infantaria, foi acusado de crime de deserção. Impetra Habeas Corpus alegando que estava doente nas linhas de frente e se viu forçado a desertar a fim de se tratar. Diz estar preso ilegalmente, sem julgamento, há cerca de oito meses e pede sua soltura. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por ser o processo da competência de Tribunal Especial.
Supremo Tribunal MilitarEm 1932, durante as operações de guerra contra o movimento revolucionário paulista na cidade de Itapira, o soldado Manoel Ribeiro do Nascimento, do 10º Regimento de Infantaria, foi denunciado por disparar casualmente uma arma, que resultou na morte de um companheiro. Impetra uma ordem de Habeas Corpus alegando estar preso sem julgamento desde 6 de setembro de 1932, por prazo superior ao que estaria se fosse condenado, diz que houve ilegalidade na prisão e pede que seja solto. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face de o paciente estar sujeito a jurisdição de Tribunal Especial, em conformidade com a legislação vigente.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de Habeas Corpus com o fim de ser colocado em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
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Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus com o fim de ser dispensado do respectivo processo, com prejuízo da sua encorporação ao Exército, baseado na nulidade do termo de deserção lavrado contra si.
Impetra ordem de habeas corpus com o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para fins de responder ao processo em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus através de Telegrama, para fins de responder ao processo em liberdade.
Impetra habeas corpus com prejuízo do processo ao qual responde.
Impetra habeas corpus requerendo que seja posto em liberdade.
Impetram habeas corpus para o fim de serem postos em liberdade e de serem mandados tornar inexistentes os seus respectivos processos de deserção.
Impetra o habeas corpus para que lhe seja concedido o adiamento de incorporação.
Impetra o habeas corpus para que lhe seja concedido o adiamento de incorporação.
Impetra o habeas corpus para que lhe seja concedido o adiamento de incorporação.
Impetra o habeas corpus para que lhe seja concedido o adiamento de incorporação.
Impetra o habeas corpus para que lhe seja concedido o adiamento de incorporação.
mpetra habeas corpus em seu favor, para o fim de obtenha a nulidade do seu processo e a consequente exclusão do serviço ativo do Exército.
Habeas corpus impetrado através de telegrama, requerendo que seja isentado do processo, sem prejuízo da incorporação.
Impetra o habeas corpus em seu próprio favor, para o fim especial de ser desencostado do 10º R.I.
O impetrante requer liminarmente, que o STM se digne solicitar as informações necessárias à Junta Médica da 4a Região Militar,e, uma vez feito isso, conceda a ordem impetrada, pois nenhuma razão existe capaz de justificar o cancelamento do licenciamento concedido ao impetrante.