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Descrição arquivística
Recurso Criminal n. 5.303/1979
BR DFSTM 5303/1979 · Processo · 18/06/1979 a 01/10/1979

Conselho Especial de Justiça da 1ª CJM entra com recurso contra a decisão do Conselho que reconheceu a existência de coisa julgada com relação a Civil. Acordam em indeferir o recurso.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 5.290/1979
BR DFSTM 5290/1979 · Processo · 08/05/1979 a 09/10/1979

Civil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.

2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*
Recurso Criminal n. 5.289/1979
BR DFSTM 5289/1979 · Processo · 30/04/1979 a 09/10/1979

Civil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.

2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*
Recurso Criminal n. 4.706/1972
BR DFSTM 4706/1972 · Processo · 20/11/1971 a 18/07/1972

Civis entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, por via de recurso estrito. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida, pois acha-se revestida das formalidades legais.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 4.679/1971
BR DFSTM 4679/1971 · Processo · 09/09/1971 a 20/04/1972

Civil entra com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a recorrente. Acordam em negar provimento ao recurso, com a consequente confirmação do decisório recorrido.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Apelação n. 42.024/1978
BR DFSTM 42024/1978 · Processo. · 02/06/1977 a 21/09/1979

Civis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.

Ministério do Exército*
Recurso Criminal n. 4.054/1965
BR DFSTM 4054/1965 · Processo · 25/05/1965 a 09/06/1965

Promotoria entrou em recurso contra o despacho do auditor, que deixou de receber a denuncia contra os civis. Contudo, foi negado provimento do recurso.

Conselho de Justiça Militar
Apelação n. 40.236/1974
BR DFSTM 40.236/1974 · Processo. · 21/02/1974 a 19/07/1978

Grupo de civis acusados de crimes como associação com entidade de classe sob orientação internacional que exerça atividades perigosas à segurança nacional, praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária, roubo e incitação da subversão da ordem político social. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra sentença que absolveu alguns dos réus de seus crimes para modificar a sentença e alguns dos envolvidos apelaram, por meio de suas defesas, pleiteando a absolvição. Os ministros acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do Ministério Público. Também acordaram que o réu Reinaldo Morano seja condenado por assalto, além da perda dos direitos políticos. Ficou decidido que os réus Ana Burszytn e Viriato Xavier tivessem seus pedidos de apelo providos de forma parcial, reduzindo suas penas. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. São Paulo, 12 de Março de 1975

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
Apelação n. 39.769/1973
BR DFSTM 39769/1973 · Processo. · 27/03/1973 a 29-09-1974

Civis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.567/1972
BR DFSTM 39567/1972 · Processo. · 19/10/1972 a 27/11/1973

Grupo de civis que se reuniam para realizar movimentos ligados ao partido comunista, ora cassado e de fazerem propaganda subversiva. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra os envolvidos, que foram absolvidos, sem exceção, dos crimes a eles acometidos, para a reformar a sentença. Os ministros, no entanto, por maioria, acordaram em não tomar conhecimento do apelo do Ministério Público, por ter sido interposto fora do prazo legal. Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1973

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.356/1972
BR DFSTM 39356/1972 · Processo · 22/09/1967 a 12/12/1973

Os denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Apelação n. 39.236/1972 - IPM 709
BR DFSTM 39236/1972 · Processo. · 22/09/1964 a 17/07/1974

A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partido Comunista Brasileiro - PCB.
O fizeram por todos os meios ao seu alcance, incluindo reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros.
Valeram-se ainda de fazer propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constituia a prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o objetivo de estabelecer ditadura de grupo ou partido político.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 37.821/1970
BR DFSTM 37821/1970 · Processo. · 22/10/1969 a 13/10/1970

Os denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 37.570/1969
BR DFSTM 37570/1969 · Processo. · 22/10/1969 a 13/10/1970

Civis e militar absolvidos do crime de formação de grupo revolucionário. A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 3ª RM apela para que os acusados sejam condenados. A promotoria decide por negar provimento a apelação e confirmar a sentença recorrida. Santa Maria, RS. 27/04/1970.

Superior Tribunal Militar