Mato Grosso (MT)

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            Habeas Corpus n. 6.440/1932

            Aos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.

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            Apelação n. 1.303/1919
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-1303-1919 · File · 22/07/1919 a 21/02/1920
            Part of Justiça Militar da União

            Vários anspeçadas e soldados do 38º Batalhão do 13º Regimento de Infantaria, em Corumbá, estado do Mato Grosso, revoltaram-se sob a alegação de que há meses não lhes pagavam os vencimentos.

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            Apelação n. 1/1920
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-1/1920 · File · 22/08/1919 a 09/01/1920
            Part of Justiça Militar da União

            Recurso de apelação da sentença que absolveu o Sargento Elesbão Delphino da Silva e condenou o soldado Maximiano de Arruda Neves, ambos do 61 Batalhão de Caçadores, acusados de lesões corporais, pronunciados no art. 152, preâmbulo, do Código Penal Militar (1891).
            Em 2ª instância, a sentença foi reformada para condenar os dois como incursos no art. 153 do citado Código Penal Militar.

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