Pará (PA)

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        Pará (PA)

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          Pará (PA)

            5 Descrição arquivística resultados para Pará (PA)

            Autos findos n. 86/1974
            BR DFSTM 002-001-003-003-86/1974 · Processo. · 19/01/1970 a 10/01/1974
            Parte de Justiça Militar da União

            Execução de sentença de civil preso após escrever em prédio público expressões ofensivas às autoridades constituídas na cidade de Belém em 1970

            Auditoria de Correição da Justiça Militar
            Autos findos n. 87/1974
            BR DFSTM 002-001-003-003-87/1974 · Processo. · 15/05/1970 a 10/01/1974
            Parte de Justiça Militar da União

            Civil é condenado e entra com duas procurações requerendo internação hospitalar para tratamento médico, sendo as duas negadas. O réu é beneficiado em 07/08/1972 com o benefício de indulto.

            Auditoria de Correição da Justiça Militar
            Autos findos n. 1.118/1958
            BR DFSTM 002-001-001-002-1118/1958 · Processo. · 06/07/1958 a 06/11/1958
            Parte de Justiça Militar da União

            Execução de sentença de ex-segundo sargento da Aeronáutica condenado por incitamento à indisciplina.

            Auditoria de Correição da Justiça Militar
            Autos findos n. 1.119/1958
            BR DFSTM 002-001-001-002-1119/1958 · Processo. · 06/07/1958 a 06/11/1958
            Parte de Justiça Militar da União

            Execução de sentença de ex-terceiro sargento da Aeronáutica condenado por incitamento à indisciplina.

            Auditoria de Correição da Justiça Militar
            Habeas Corpus Nº 28.828/1967
            BR DFSTM 002-002-001-002-001-28828/1967 · Processo. · 19/04/1967,15/09/1967
            Parte de Justiça Militar da União

            O advogado, Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, por meio deste Habeas Corpus, solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão da denúncia elaborada pelo representante do Ministério Público Militar à Auditoria da 8ª Região Militar contra o paciente Nazareno Dib-Taxi, por ser responsável pela prática de "atividades subversivas" em seu posto de Delegado do Sindicato dos Empregados da Indústria do Petróleo. Foi apontado com um dos participantes das comissões que iria fazer propaganda no Maranhão, Nova Olinda e em Manaus da Carta da Amazônia, além de mobilizar pessoal para uma greve geral, destinada à mudança do regime, para um república sindicalista.
            O Ministro Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.