Pedido de Livramento Condicional da Pena realizado por estudante. Recife (PE) 1967.
Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)Recife
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Solicitação de livramento de condicional de um civil na cidade de Recife, Pernambuco, no dia 06/09/1979.
Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)Civis acusados de tentarem reorganizar partido político dissolvido por força de disposição legal que exerça atividades prejudiciais à segurança nacional. O Ministério Público apelou no sentido de reformar a sentença que absolveu dois dos réus. Os envolvidos condenados também apelaram e, por meio da defesa, pleitearam a absolvição. Os ministros, por unanimidade, negaram provimento ao apelo do M.P. e confirmaram a sentença condenatória. Quanto ao apelo da defesa, por maioria, os ministros negaram provimento, confirmando a sentença condenatória. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. Recife-PE, 18 de Outubro de 1977
Superior Tribunal Militar