Soldado do 16° Grupo de Artilharia a Cavalo foi acusado de agredir fisicamente seu superior.
Supremo Tribunal MilitarTextual
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Soldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBNa residência de uma senhora, o acusado civil, apanhando uma carabina americana aí deixada por um soldado, passou a examinar a arma e a manejá-la de forma que a fez disparar, indo o seu projetil atingir outro soldado. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBAos 26 de setembro de 1932, na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no distrito do Espírito Santo do Rio do Peixe, então ocupado pelo 22º Batalhão de Infantaria de Minas Gerais durante o movimento revolucionário paulista, um grupo de militares composto pelo Sargento José Custódio, o Cabo Antônio Briand Dosch e os Soldados Francisco Cleto dos Santos e Manoel da Silva Oliveira invadiram, durante a noite, um sítio e estupraram várias mulheres e espancaram lavradores da região, além de atirarem nestes. O Ministério Público, pelo aumento da pena, e os réus Francisco Cleto dos Santos e Manoel da Silva Oliveira, condenados pelo Conselho de Justiça Especial, vêm apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul