Ação Penal n. 3.228/1933

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 004-001-005-3228/1933

Título

Ação Penal n. 3.228/1933

Data(s)

  • 21/01/1933 a 16/12/1935 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 151 folhas; 1 volume.
Suporte: papel.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1926 a 1934; 1969 a atual)

História administrativa

A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar é uma espécie de continuação da Auditoria de Guerra da 4ª Região Militar, que abrangia os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com sede na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro.
A partir de 15 de julho de 1919, pelos Decretos n. 13.651, n. 13.652 e n. 13.653, o território nacional foi dividido em sete Regiões e uma Circunscrição Militar. A 4ª Divisão do Exército e a 4ª Região Militar passaram a abranger os Estados de Minas Gerais e Goiás, tendo sua sede transferida de Niterói para Juiz de Fora.
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286, na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 7ª Circunscrição correspondente ao Estado de Minas Gerais.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 4ª Circunscrição ao Estado de Minas Gerais.
Foram várias as sedes do Juízo, a citar:
Consta do Relatório de 15 de janeiro de 1922 o registro de que a Auditoria se encontrava instalada na Rua Santo Antonio, n. 515, sobrado, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Em 22 de fevereiro de 1927, instalou-se no andar superior do prédio, localizado na Praça Antônio Carlos, s/n, na cidade de Juiz de Fora, em prédio cedido pelo Ministério da Viação ao Ministério da Guerra.
Com a Lei n. 7.164, de 14 de dezembro de 1983, que alterou a Lei de Organização Judiciária Militar, a sede da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar passou a ser Belo Horizonte. A referida lei condicionou a transferência à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação, mas, ao final, a Auditoria permaneceu funcionando em Juiz de Fora.
Em 30 de agosto de 1999, foi inaugurada a sede própria da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, onde atualmente funciona: Rua Mariano Procópio, n. 820, bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora/MG.

Nome do produtor

(1926 a 1934; 1969 a 1993)

História administrativa

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente aos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e o Distrito Federal.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e aos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar. Logo, as Auditorias da 1ª CJM passaram a se denominar Auditorias da 1ª Região Militar. Esse decreto estabeleceu ainda que a 1ª Região Militar tivesse cinco auditorias, sendo três do Exército e duas da Marinha.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Mas, na Capital Federal, sede da 1ª Região, ficou estabelecido que haveria cinco auditorias: três com jurisdição privativa para os processos do Exército e duas para os da Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, o Decreto n. 1.003 dividiu o território nacional em doze Circunscrições Judiciárias Militares, sendo a 1ª Circunscrição constituída pelos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as três auditorias relativas aos processos do Exército passaram a se denominar 1ª, 2ª e 3ª Auditorias do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alteração na sua área de jurisdição, conforme instrução dada pela Lei n. 5.661, de 16 de junho de 1971.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, voltaram a ter a denominação de 3ª, 4ª e 5ª Auditorias da 1ª CJM, respectivamente.
Em 19 de dezembro de 2001, com o advento da Lei n. 10.333, a 5ª Auditoria da 1ª CJM foi extinta.

Nome do produtor

(1932 a 1935)

História administrativa

Com a deflagração da Revolução Constitucionalista, em 1932, o Governo Provisório instituiu o estado de guerra no Brasil, atendendo à previsão legislativa de 1926 que permitia a criação de um ou mais Conselhos Superiores de Justiça na vigência de estado de guerra.
Nesse contexto criaram-se os Conselhos Superiores de Justiça Militar junto aos Destacamentos do Exército de Leste e de Sul para atuarem como Tribunais de segunda instância – com atribuição de acompanhar as operações de guerra. Cada Conselho era composto por três membros nomeados pelo Ministro ou Comandante em chefe das forças do Exército ou da Armada, sendo dois oficiais generais, ativos ou reformados, e um juiz civil, escolhido livremente dentre os auditores de qualquer entrância.
O Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931, denominou os citados órgãos como Conselhos de Justiça Militar e dispôs que seriam criados e nomeados, por proposta dos ministros da Guerra ou da Marinha, pelo Chefe do Governo Provisório quando, em cada caso, fosse necessária a repressão de insurgentes.
No decorrer do período, o Governo Provisório de Vargas utilizou normas legislativas anteriores ao início da comoção intestina, e a legislação brasileira desse período nomeou os Conselhos de formas diversas.
O Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, criou, de acordo com o disposto no art. 352 do Código de Justiça Militar, dois Conselhos Superiores de Justiça que funcionaram como tribunais de 2ª instância; um, junto ao Destacamento de Exército de Leste e outro, junto ao Destacamento de Exército do Sul. Esses Conselhos Superiores de Justiça eram regidos pelas normas de processo estabelecidas no Código da Justiça Militar e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Militar.
Todavia o Conselho Superior de Justiça junto ao Destacamento do Exército de Sul foi instalado em 3 de outubro de 1932 e extinto em 3 de novembro do mesmo ano. O Governo Provisório editou o Decreto n. 22.043, o qual extinguiu o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército de Sul e atribuiu para o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército de Leste a competência para julgar em 2ª instância os crimes ocorridos na zona de operações do Destacamento de Exército do Sul.
O Decreto n. 21.289, de 14 de abril de 1932, regulou o funcionamento dos tribunais militares. O Conselho Superior de Justiça Militar seria nomeado para cada caso, podendo, porém, ser estendida a jurisdição a mais de um processo, e teria sua sede na Capital Federal. Ainda determinou que o Conselho Superior de Justiça funcionasse somente com a presença de todos os membros e que as reuniões seriam públicas e marcadas pelo presidente. As decisões seriam tomadas por maioria de votos, o presidente do Conselho seria eleito pelos pares e poderia votar.
Ressalta-se que as sentenças do Conselho Superior de Justiça não eram suscetíveis de embargos.
O Conselho Superior de Justiça junto aos Destacamentos de Leste e de Sul, instituído em 1931, foi extinto pelo Decreto n. 463, de 29 de novembro de 1935, em que se definiu que todos os processos em grau de recurso naquele órgão que estivessem pendentes de julgamento deveriam ser remetidos ao Supremo Tribunal Militar.
No mesmo ano, o Conselho Superior de Justiça providenciou a remessa ao Arquivo do Superior Tribunal Militar de todos os processos julgados, livros, documentos e mais papéis existentes referentes ao aludido Conselho.

Nome do produtor

(1932 a 1935)

História administrativa

A formação dos Conselhos de Justiça de 1ª instância dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul era designada por Aviso do Ministro da Guerra. A sua composição era a mesma dos Conselhos de Justiça ordinários: o Juiz-Auditor e quatro juízes militares de patente superior à do acusado, sob a presidência do oficial superior ou general mais graduado, ou, no caso de igualdade de posto, do mais antigo.
As sessões do Conselho de Justiça Militar junto ao Destacamento de Exército de Leste eram realizadas na 2ª Auditoria do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, na cidade do Rio de Janeiro; e as do Conselho de Justiça Militar junto ao Destacamento de Exército do Sul, na sede da Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba, Estado do Paraná.
Em 26 de janeiro de 1933, mediante o Decreto n. 22.402, foi ampliada a jurisdição do Conselho de Justiça Militar do Destacamento de Exército de Leste para também processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª Divisão de Infantaria (4ª D.I.), de Minas Gerais.
Os tribunais especiais da Justiça Militar em tempo de guerra foram extintos em 29 de novembro de 1935, mediante o Decreto n. 463, devendo os processos em grau de recurso que ainda estivessem pendentes de julgamento ser enviados ao Supremo Tribunal Militar, para os fins de direito.

Entidade custodiadora

Histórico

O processo teve início como Inquérito Policial Militar sem numeração autuado em 24 de setembro de 1932, no Acantonamento do 11º Regimento de Infantaria, na vila de Martim Francisco, Estado de São Paulo. Seguiu para a Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, em 21 de janeiro de 1933. Em vista do Decreto n. 22.402, de 26 de janeiro de 1933, que ampliou a competência da 2ª Auditoria da 1ª CJM para julgar crimes ocorridos na zona de operações da 4ª D.I., o processo foi remetido a essa Auditoria em 16 de março de 1933. Seguiu para a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM sob número 3.228, em 27 de abril de1933. Sentença do Conselho de Justiça Militar Especial do Exército de Leste e 4ª D.I. proferida em 10 de dezembro de 1934 . Arquivado na Secretaria do Conselho Superior de Justiça Militar em 30 de agosto de 1935 e remetido ao Arquivo do Supremo Tribunal Militar em 16 de dezembro de 1935.

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aos 11 dias de setembro de 1932, o 1º Sargento Inacio Loiola Quintela de Almeida, que comandava a 2ª Seção de Metralhadoras do 11º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra os revolucionários de São Paulo, foi acusado de, quando surpreendido pelo fogo inimigo, retirar-se de combate, só aparecendo no dia seguinte. Também na mesma ocasião, contra o mesmo inimigo, o 3º Sargento Solon Cardoso Brandão, encarregado de outra peça, foi denunciado por deixar de fazer fogo, mesmo dispondo de meios de resistência. Os réus foram denunciados como incursos, o primeiro, no art. 81, § 6º; e o outro, no art. 82, n. 1, tudo do Código Penal Militar de 1891 (Decreto n. 18, de 7 de março de 1891).

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Identificador da instituição

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

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