File 40007/1973 - Apelação n. 40.007/1973

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Reference code

BR DFSTM 002-002-001-005-001-40007/1973

Title

Apelação n. 40.007/1973

Date(s)

  • 28/09/1973 a 28/11/1975 (Creation)

Level of description

File

Extent and medium

Dimensão: 1.359 folhas, 4, volumes e 12 apensos
Suporte: papel

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Name of creator

(A partir de 1993)

Administrative history

Primeira Circunscrição: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à Sexta circunscrição (sendo a única de segunda entrância), pelo Decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados do Espirito Santo, do Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Pelo decreto 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Primeira circunscrição, composta de cinco auditorias: três do Exército e duas da Armada; continuou abarcando os mesmos estados e o Distrito Federal.
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Dessa forma, Rio de Janeiro, Espirito Santo e o Distrito Federal constituíram a Primeira Região Militar, composta de cinco auditorias: três privativas do Exército e duas da Armada.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciaria militar, essa Região voltou a ser a Primeira Circunscrição (Guanabara - antigo Distrito Federal -, Rio de Janeiro e Espirito Santo), composta de sete auditorias: duas da Marinha, três do Exército e duas da Aeronáutica.

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Archival history

Processo n. 67 da Justiça Militar, autuado em 29/12/1971. Seguiu como Recurso Criminal n. 4.699 em 26/01/1972, Apelação n. 40.007 em 28/08/1973 e Recurso Criminal n. 1.240 em 23/04/1975. Foi arquivado no Supremo Tribunal Militar sob mesmo número da apelação em 28/11/1975.

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Scope and content

O documento trata da sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em 26 de junho de 1973. O texto registra a decisão judicial que resultou na condenação de apelantes e na absolvição de diversos indivíduos das acusações referentes a crimes previstos nos artigos 14, 23, 39 (incisos I, II e IV), 43 e 45 (incisos I e II) do Decreto-Lei nº 898/1969. A peça processual reflete a aplicação da legislação de segurança nacional vigente durante o período Militar no Brasil, inserindo-se no contexto de repressão e controle jurisdicional de atividades políticas consideradas subversivas pelo regime de exceção da época.

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Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.

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Superior Tribunal Militar

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