Identity area
Reference code
BR DFSTM 002-001-001-002-389/1964
Title
Autos findos n. 389/1964
Date(s)
- 14/04/1945 a 08/06/1964 (Creation)
Level of description
File
Extent and medium
Dimensão: 20 folhas, 1 volume
Suporte: papel
Suporte: papel
Context area
Name of creator
(1926 a 1934; 1969 a atual)
Administrative history
Terceira Circunscrição: Rio Grande do Sul, criada pela Lei n. 8.457, de 1992 (lei atual). Correspondeu à décima e à décima primeira circunscrições, pelo Decreto n. 14.150, de 30 de outubro de 1920, abarcando o estado do Rio Grande do Sul. Pelo Decreto n. 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a terceira circunscrição, composta pelo estado do Rio Grande do Sul, dividindo-se em três auditorias com jurisdição mista.
Com o Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, e o Rio Grande do Sul passou a ser a Terceira Região.
Por fim, com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, a Terceira Circunscrição continuou a corresponder ao estado do Rio Grande do Sul e se dividiu em três auditorias.
Com o Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, e o Rio Grande do Sul passou a ser a Terceira Região.
Por fim, com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, a Terceira Circunscrição continuou a corresponder ao estado do Rio Grande do Sul e se dividiu em três auditorias.
Name of creator
Administrative history
Name of creator
(1938 a 2018)
Administrative history
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Repository
Archival history
Ofício n. 5 autuado em 1945.
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Execução de sentença a fim de anular declaração de insubmissão para dezesseis militares na cidade de Santa Maria em 30/04/1945.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Conditions governing reproduction
Sem restrição de reprodução
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
- Latin
Language and script notes
Finding aids
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Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
O nome do advogado não foi encontrado.
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Name access points
- Henrique Truccolo ()
- Dorvalino Tonin* ()
- Carlos Alberto ()
- José Bruno Bourscheidt ()
- Walter Taffe ()
- Léo Petersen Felt ()
- Ernesto Salami Netto ()
- Ivo Antonio Corrêa ()
- Romano Negri ()
- José Castelli ()
- 2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)* (Creator)
- Francisco Dallacort ()
- Fioravante Lanhe ()
- Devercino Jeonymo Batistello ()
- Clemente Comunello ()
- Avalino Didoné ()
- Luderites Borges da Silva ()
- Ercilio de Almeida Vedy ()
- Auditoria de Correição da Justiça Militar (Creator)
- 9ª Circunscrição de Recrutamento Militar da 3ª Região Militar (Santa Maria, RS) (Creator)
Genre access points
Description control area
Institution identifier
Superior Tribunal Militar
Language(s)
- Brazilian Portuguese
Script(s)
- Latin