Identity area
Reference code
BR DFSTM 002-001-003-003-448/1980
Title
Autos findos n. 448/1980
Date(s)
- 16/09/1975 a 06/05/1980 (Creation)
Level of description
File
Extent and medium
Dimensão: 70 folhas ,1 volume
Suporte : Papel
Suporte : Papel
Context area
Name of creator
Administrative history
Name of creator
(1926 a 1934; 1969 a 1993)
Administrative history
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar, com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente ao Distrito Federal e pelos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e pelos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, dividiu a Primeira Circunscrição em cinco Auditorias: três com jurisdição no Exército e duas com jurisdição na Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto 1.003, essas duas últimas passaram a se denominar respectivamente 1ª, 2ª Auditorias da Marinha da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alterar a área de jurisdição.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, foram denominadas respectivamente de 1ª e 2ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, denominação que se manteve inalterada com o advento da Lei 10.333, de 19 de dezembro de 2001.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente ao Distrito Federal e pelos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e pelos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, dividiu a Primeira Circunscrição em cinco Auditorias: três com jurisdição no Exército e duas com jurisdição na Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto 1.003, essas duas últimas passaram a se denominar respectivamente 1ª, 2ª Auditorias da Marinha da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alterar a área de jurisdição.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, foram denominadas respectivamente de 1ª e 2ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, denominação que se manteve inalterada com o advento da Lei 10.333, de 19 de dezembro de 2001.
Name of creator
(1938 a 2018)
Administrative history
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Repository
Archival history
Processo n° 007/73, autuado sob o processo n° 3.613
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Execução de sentença para civil condenado por atentar contra a lei de segurança nacional. Crime cometido: assalto a banco sem motivação politica. Rio de Janeiro 1978
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Conditions governing reproduction
Sem restrição de reprodução
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
- Latin
Language and script notes
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
Não contém o nome do pai e advogado.
Alternative identifier(s)
Access points
Subject access points
- Lei de Segurança Nacional » Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969 (LSN) » Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 27
- Lei de Segurança Nacional » Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969 (LSN) » Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 74
- Assalto a Banco
- Subversão
- Lei de Segurança Nacional
Place access points
Name access points
Genre access points
Description control area
Institution identifier
Superior Tribunal Militar
Language(s)
- Brazilian Portuguese
Script(s)
- Latin