Датотека 530/1968 - Autos findos n. 530/1968

Подручје идентификације

Сигнатура

BR DFSTM 002-001-001-002-530/1968

Назив јединице описа

Autos findos n. 530/1968

Датум(и)

  • 15/12/1966 a 01/07/1968 (Стварање)

Ниво описа

Датотека

Обим и носач записа

Dimensão: 07 folhas, 01 volume
Suporte: papel

Подручје контекста

Назив/Име ствараоца архивске грађе

(1938 a 2018)

Историјат ствараоца

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Назив/Име ствараоца архивске грађе

(1934 a 1969)

Историјат ствараоца

Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças. Como eram nove as Regiões Militares, a Circunscrição afeta à Auditoria de Belém, passou a corresponder à oitava.

Институција

Историјат фонда

Petição sem número autuada sem número.

Непосредни извор набавке

Подручје садржаја и структуре

Оквир и садржај

Pedido de indulto de militar em Belém - PA, dia 15 de dezembro de 1966.

Вредновање, излучивање и рокови чувања

Допуне

Систем сређивања

Услови приступа

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth

Услови умножавања

Sem restrição de reprodução

Језик грађе

  • Бразилски португалски

Писмо грађе

  • Латиница

Напомене о језику и писму

Информативна средства

Подручје сродне грађе

Постојање и локације оригинала

Постојање и локације копија

Сродне јединице описа

Повезани описи

Подручје напомена

Алтернативни идентификатор(и)

Приступне тачке

Приступне тачке места

Приступне тачке назива/имена

Приступна тачка жанра

Подручје контроле описа

Идентификатор установе

Superior Tribunal Militar

Језик(ци)

  • Бразилски португалски

Писмо(а)

  • Латиница

Подручје улазног инвентара