Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 14/02/1979 a 22/05/1979 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Dimensão: 83 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Em 7 de novembro de 1966, pelo Decreto-Lei n. 26, foi criada a Auditoria da 11ª Região Militar, com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica e sede na Capital Federal (Brasília). Antes disso, deu-se, em 25 de abril de 1960, a criação da 11ª Região Militar, pelo Decreto n. 48.138, em conformidade com o artigo 3º do Decreto n. 41.186, de 20 de março de 1957 (Trata da organização das Forças Terrestres e dos órgãos Territoriais em tempo de paz), abrangendo os territórios do novo Distrito Federal, do Estado de Goiás e de porção do Triângulo Mineiro.
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto-Lei n. 1.003, essa Auditoria passou a se denominar Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com jurisdição no Distrito Federal e Estado de Goiás.
Em 13 de janeiro de 1970, a sede da Auditoria foi instalada na Esplanada dos Ministérios, Bloco 6, 5º andar.
A instalação da Auditoria, à época, veio preencher uma lacuna existente, haja vista que o Superior Tribunal Militar ainda não havia sido transferido para a Capital Federal (Brasília).
Em 13 de fevereiro de 1973, a Auditoria passou a funcionar na Praça dos Tribunais Superiores, no Edifício-Sede do Superior Tribunal Militar, 8º andar.
Nome do produtor
História administrativa
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Portaria nº 029-SEC autuada em 14/02/1979, em Brasília, Distrito Federal. Origina Inquérito Policial Militar nº 978/78.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de militar que deu um tiro na própria mão enquanto estava em serviço, em Brasília.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Não consta advogado no processo.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Fernando Przewodowski Nogueira* (Auditor(a))
- Luiz Carlos Loureiro (Relator(a))
- Gonzalito Souza Floriano (Envolvido(a))
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Idioma(s)
português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
latim