Autos findos n. 574/1979

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Reference code

BR DFSTM 002-001-001-002-574/1979

Title

Autos findos n. 574/1979

Date(s)

  • 14/02/1979 a 22/05/1979 (Creation)

Level of description

File

Extent and medium

Dimensão: 83 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.

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Name of creator

(1966 a 1969)

Administrative history

Em 7 de novembro de 1966, pelo Decreto-Lei n. 26, foi criada a Auditoria da 11ª Região Militar, com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica e sede na Capital Federal (Brasília). Antes disso, deu-se, em 25 de abril de 1960, a criação da 11ª Região Militar, pelo Decreto n. 48.138, em conformidade com o artigo 3º do Decreto n. 41.186, de 20 de março de 1957 (Trata da organização das Forças Terrestres e dos órgãos Territoriais em tempo de paz), abrangendo os territórios do novo Distrito Federal, do Estado de Goiás e de porção do Triângulo Mineiro.
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto-Lei n. 1.003, essa Auditoria passou a se denominar Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com jurisdição no Distrito Federal e Estado de Goiás.
Em 13 de janeiro de 1970, a sede da Auditoria foi instalada na Esplanada dos Ministérios, Bloco 6, 5º andar.
A instalação da Auditoria, à época, veio preencher uma lacuna existente, haja vista que o Superior Tribunal Militar ainda não havia sido transferido para a Capital Federal (Brasília).
Em 13 de fevereiro de 1973, a Auditoria passou a funcionar na Praça dos Tribunais Superiores, no Edifício-Sede do Superior Tribunal Militar, 8º andar.

Name of creator

(1938 a 2018)

Administrative history

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Archival history

Portaria nº 029-SEC autuada em 14/02/1979, em Brasília, Distrito Federal. Origina Inquérito Policial Militar nº 978/78.

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Scope and content

Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de militar que deu um tiro na própria mão enquanto estava em serviço, em Brasília.

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Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

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Sem restrição de reprodução

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  • Brazilian Portuguese

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  • Latin

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Note

Não consta advogado no processo.

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Superior Tribunal Militar

Language(s)

  • Brazilian Portuguese

Script(s)

  • Latin

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