Na noite de 2 de março de 1964, um numeroso grupo de estudantes, liderados pelos envolvidos neste processo, invadiram o salão nobre da Reitoria da Universidade da Bahia objetivando tumultuar e impedir a realização da aula inaugural das atividades universitárias. Os líderes dos manifestantes foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953), art. 2º, inc. III, que define como crime tentar mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional.
Auditoria da 6ª Região Militar (BA, SE, AL)Bahia (BA)
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BR DFSTM 002-001-003-003-af-236-1969
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Processo.
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29/12/1967 a 02/07/1969
Parte de Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-002-003-003-001-apelacao-38413-1971
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Processo.
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20/11/1969 a 20/07/1972
Parte de Justiça Militar da União
Civil acusado de, por meio de propagandas no seu ambiente de trabalho, tentar manipular por meio da subversão ao Governo da República e à ordem política do país. O réu foi absolvido, e a sentença foi apelada pelo MP, que, sem provas concretas do ato subversivo, teve a apelação negada, mantendo-se assim, então, a decisão da 1° Instância. (Salvador – BA, 20/11/1969.)
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*