Civil acusado de, por meio de propagandas no seu ambiente de trabalho, tentar manipular por meio da subversão ao Governo da República e à ordem política do país. O réu foi absolvido, e a sentença foi apelada pelo MP, que, sem provas concretas do ato subversivo, teve a apelação negada, mantendo-se assim, então, a decisão da 1° Instância. (Salvador – BA, 20/11/1969.)
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Bahia (BA)
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BR DFSTM 002-002-003-003-001-apelacao-38413-1971
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Processo.
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20/11/1969 a 20/07/1972
Parte de Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-001-003-003-af-236-1969
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Processo.
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29/12/1967 a 02/07/1969
Parte de Justiça Militar da União
Na noite de 2 de março de 1964, um numeroso grupo de estudantes, liderados pelos envolvidos neste processo, invadiram o salão nobre da Reitoria da Universidade da Bahia objetivando tumultuar e impedir a realização da aula inaugural das atividades universitárias. Os líderes dos manifestantes foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953), art. 2º, inc. III, que define como crime tentar mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional.
Auditoria da 6ª Região Militar (BA, SE, AL)