O processo baseia-se no pedido do advogado Paulo Itaguahi da Silva à Auditoria da 8ª Região no que tange a exceção de incompetência dessa Auditoria para julgar o processo de seu cliente Haroldo Coimbra Velloso.
Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)Belém
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O Major Aviador Paulo Vitor da Silva, à disposição da 1ª Zona Aérea, foi acusado de crime de deserção por exceder o tempo da missão que lhe estava afeta, como piloto do Avião C-47 n. 2059, e, sem causa justificada, estar ausente do Quartel desde o dia 18 de fevereiro de 1956.
O avião 2059, tendo como tripulantes o referido Major e o 1º Tenente Aviador Carlos Cesar Petit de Araujo, partiu em missão dia 16/02 e deveria regressar no mesmo dia, o que não o fez. Major Paulo Vitor comunicou, dia 18/02, que estava solidário com Major Veloso.
Pedido de desaforamento do processo a que, perante a Auditoria da 8ª Região Militar, responde o Major Aviador Engenheiro Haroldo Coimbra Velloso, para uma das Auditorias da Capital Federal, tendo em vista ter o referido major que responder também a processo de deserção nessa Capital.