Área de elementos
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Código
Nota(s) de âmbito
- Ementa: Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras providências. 
- Art. 16. Violar imunidades diplomáticas, pessoais ou reais, ou de Chefe ou representante de Nação estrangeira, ainda que de passagem pelo território nacional: Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos. 
 
                      