Civil condenado por subversão no Rio do Janeiro.
Conselho Penitenciário FederalDecreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 21
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Civil condenado por suberversão e roubo, pede livramento condicional.
Conselho Penitenciário FederalInstaurado a fim de apurar atividades subversivas por parte de elementos ligados ao Grupo Carlos Marighella. Verifica-se que os fatos apurados constituem crimes capitulados na Lei de Segurança Nacional.
Auditoria da 11ª Região Militar (DF - Brasília -, GO)A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partico Comunista Brasileiro - PCB, através de todos os meios ao seu alcance, inclusive reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros, fazendo, também, propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constitui prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de procurar ou tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, para o efeito de, inclusive por aqueles meios, estabelecer ditadura de grupo ou partido político.
Superior Tribunal Militar