Apelação referente a ex-sargentos condenados como incursos no artigo 130, parágrafo único, do CPM, por participação em revolta.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)Distrito Federal (DF)
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Na noite de 13 de abril de 1984, soldados do B.P.E.B. saíram em diligência, fortemente armados, com o fim de localizar um veículo furtado de um tenente. O carro furtado estaria num esconderijo de veículos furtados na localidade de Três Vendas, município de Luziânia (Goiás). Chegando ao local, realizaram arrombamentos de casa, mediante emprego de violência e armas de fogo, e também realizaram perseguição no cerrado a dois chacareiros, com disparos de arma de fogo. Um dos perseguidos foi morto quando já estava rendido. Entre os denunciados, consta um coronel comandante.
Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)Os denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.