Embriaguez
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- USE quando se referir à embriaguez como circunstância agravante, nos termos do Art. 70, II, c, do Código Penal Militar (1969), Art. 59, II, c do Código Penal Militar (1944) ou Art. 33, § 15, do Código Penal para a Armada (1891).
- USE quando se referir ao Art. 49 do Código Penal Militar (1969) ou ao Art. 37, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944).
- NÃO USE quando se referir ao crime de EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO, previsto nos seguintes dispositivos dos Art. 202 do Código Penal Militar (1969), Art. 178 do Código Penal Militar (1944) ou Art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891).
- NÃO USE quanto se referir ao crime de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, previsto no Art. 279 do Código Penal Militar (1969).
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- Observação: o uso deste termo foi, analiticamente, delimitado na nota de âmbito, tendo em vista que havia muitas descrições tecnicamente incorretas.