Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Francolise
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Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 6 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 10. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 12 de setembro, não chegando a consumar a deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 dias, e o acusado se apresentara à sua unidade no dia 15 de setembro, não chegando a consumar a deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
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2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dois anos, um mês e dez dias de detenção, como incurso no art. 178 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de deserção é condenado a dez meses e 15 qunize dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)