Guanabara (GB) - Rio de Janeiro (Estado)

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  • A Guanabara foi um estado do Brasil de 1960 a 1975, que existiu no território do atual município do Rio de Janeiro. Em sua área, esteve localizado o antigo Distrito Federal. A palavra guanabara tem sua origem no tupi guaná-pará, que significa seio-mar.

  • História: Em 1834, a cidade do Rio de Janeiro, que em 1763 sucedeu Salvador como capital do Brasil colonial e depois imperial, foi compreendida em um Município Neutro, permanecendo como capital do Império do Brasil, enquanto que Niterói passou a ser a capital da província do Rio de Janeiro. Em 1889, após a Proclamação da República do Brasil, a cidade do Rio de Janeiro continuou sendo a capital do Brasil e a província homônima foi transformada em estado. No dia 24 de fevereiro de 1891, mediante a promulgação da primeira constituição republicana do Brasil, o então Município Neutro transformou-se em Distrito Federal. Com a mudança da capital do país para Brasília, o antigo Distrito Federal, torna-se o estado da Guanabara, de acordo com as disposições transitórias da Constituição de 1946 e da Lei Número 3 752, de 14 de abril de 1960 (Lei San Tiago Dantas).

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          Habeas Corpus n. 30.389/1971
          BR DFSTM 002-002-003-002-001-30389/1971 · Processo · 12/02/1971 a 21/11/1979
          Parte de Justiça Militar da União

          Habeas Corpus impetrado a partir de ordem de advogado, instituído pela esposa do paciente, que em 1971 no Rio de Janeiro foi preso por agentes de segurança, sem que fosse sabido quais infrações e de que natureza lhe estavam sendo atribuídas, e através deste, foi solicitada a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. O acusado de subversão e atentado contra a segurança nacional, teve apresentadas em sua defesa manchetes de jornais, depoimentos e demais comprovações da violação de sua liberdade, o único comprovante de fato , conta neste volume como um recibo do veículo apreendido no pátio de uma das forças o exército que era de património do mesmo. Em resposta à ordem, a força militar informou que o paciente cometeu fuga em uma transferência de unidade, não estando mais sob jurisdição de nenhum comando. Em face das informações levadas à tribunal, de que o acusado já não se encontrava preso, o Egrégio Tribunal em sessão, julgou por unanimidade de votos prejudicado o pedido de Habeas Corpus, sem prejuízo de apuração, na forma da lei e dos fatos objetos da diligência em curso.

          Superior Tribunal Militar
          Habeas Corpus n. 30.381/1971
          BR DFSTM 002-002-003-002-001-30381/1971 · Processo · 26/01/1971 a 21/11/1979
          Parte de Justiça Militar da União

          Advogado impetra Habeas Corpus a favor de paciente, ao alegar que o mesmo se encontrava preso desde o dia 20/01/1971 no 1º Batalhão do Exército. O impetrante solicita quebra de incomunicabilidade com concessão da ordem para que o paciente fosse posto em liberdade, além de pleitear o direito à cela especial em virtude de ser o paciente portador de diploma de terceiro grau. Na sequência requer a desistência do pedido de Habeas Corpus, que foi homologada, sem embargo do direito a uma nova solicitação. No que se refere ao pedido de envio do paciente à prisão especial, há indeferimento.

          Superior Tribunal Militar