Habeas Corpus impetrado a partir de ordem de advogado, instituído pela esposa do paciente, que em 1971 no Rio de Janeiro foi preso por agentes de segurança, sem que fosse sabido quais infrações e de que natureza lhe estavam sendo atribuídas, e através deste, foi solicitada a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. O acusado de subversão e atentado contra a segurança nacional, teve apresentadas em sua defesa manchetes de jornais, depoimentos e demais comprovações da violação de sua liberdade, o único comprovante de fato , conta neste volume como um recibo do veículo apreendido no pátio de uma das forças o exército que era de património do mesmo. Em resposta à ordem, a força militar informou que o paciente cometeu fuga em uma transferência de unidade, não estando mais sob jurisdição de nenhum comando. Em face das informações levadas à tribunal, de que o acusado já não se encontrava preso, o Egrégio Tribunal em sessão, julgou por unanimidade de votos prejudicado o pedido de Habeas Corpus, sem prejuízo de apuração, na forma da lei e dos fatos objetos da diligência em curso.
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A Guanabara foi um estado do Brasil de 1960 a 1975, que existiu no território do atual município do Rio de Janeiro. Em sua área, esteve localizado o antigo Distrito Federal. A palavra guanabara tem sua origem no tupi guaná-pará, que significa seio-mar.
História: Em 1834, a cidade do Rio de Janeiro, que em 1763 sucedeu Salvador como capital do Brasil colonial e depois imperial, foi compreendida em um Município Neutro, permanecendo como capital do Império do Brasil, enquanto que Niterói passou a ser a capital da província do Rio de Janeiro. Em 1889, após a Proclamação da República do Brasil, a cidade do Rio de Janeiro continuou sendo a capital do Brasil e a província homônima foi transformada em estado. No dia 24 de fevereiro de 1891, mediante a promulgação da primeira constituição republicana do Brasil, o então Município Neutro transformou-se em Distrito Federal. Com a mudança da capital do país para Brasília, o antigo Distrito Federal, torna-se o estado da Guanabara, de acordo com as disposições transitórias da Constituição de 1946 e da Lei Número 3 752, de 14 de abril de 1960 (Lei San Tiago Dantas).