Apelação referente a militares e civis, condenados por envolvimento no Partido Nacional Socialista Alemão ou pertencentes ao grupo Ação Integralista Brasileira, que foi legalmente extinto. Acusados de exercerem grande influência por meio de bispos e pastores que difundiam ideais nazistas, como também de agirem supostamente dentro e fora dos quartéis coagindo os outros a aderirem ao movimento.
Supremo Tribunal MilitarMilitar acusado de deserção na cidade de São Luiz Gonzaga em 30/07/1979.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Militar acusado de insubmissão na cidade de Santa Maria em 24/07/1979.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Inquérito Policial Militar instaurado para investigar furto de binóculos militar na cidade de Santa Maria em 18/11/1957.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarMilitares acusados de tentativa de fuga da prisão, onde já cumpriam pena por deserção.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Arquivamento de processo de deserção de militar que foi isentado da acusação.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Processo de deserção de militar em Santa Maria - RS, dia 11 de dezembro de 1979.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarMilitar acusado de venda de combustível pertencente às Forças Armadas na cidade de Santa Maria em 12/09/1946.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Arquivamento de processo de deserção de militar que foi isentado da acusação.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de absolver civil na cidade de Santa Maria em 23/05/1979.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença de civil acusado de distribuição de propaganda comunista, ofensas às autoridades constituídas e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Crime cometido por insubmissão, motivo: O envolvido não se apresentou para se matricular no serviço militar.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Aos 12 de abril de 1945, no município de São Luiz Gonzaga, estado do Rio Grande do Sul, um grupo de civis furtaram pneumáticos de um depósito a fim de contrabandearem para a Argentina.
Tribunal de Segurança NacionalExecução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 06/03/1964.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 08/01/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 19/01/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade Santa Maria em 21/03/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 21/07/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Aos 11 de março de 1944, na cidade de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul, na Viação Férrea, foi feita a apreensão de dezoito rolos de borracha para recauchutagem de pneus, num total de duzentos e vinte quilos, acondicionados em dez malas de mão que estavam sendo transportadas para o Uruguaiana sem quaisquer documentos de legalização e permissão de trânsito, também foi encontrado com um dos acusados um revólver calibre 32 com munição.
Tribunal de Segurança NacionalExecução de sentença de civil acusado de publicação e distribuição de boletins de propaganda comunista e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Denúncia de insubmissão de militar em Santa Maria - RS, dia 19 de março de 1979.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença de militar acusado de causar acidente entre uma viatura e um trem em Santa Maria em 20 de setembro de 1968.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Reforma de sentença de militar portador de epilepsia em Santa Maria em 17 de setembro de 1965.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Civis e militar absolvidos do crime de formação de grupo revolucionário. A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 3ª RM apela para que os acusados sejam condenados. A promotoria decide por negar provimento a apelação e confirmar a sentença recorrida. Santa Maria, RS. 27/04/1970.
Superior Tribunal MilitarTrata-se de apuração acerca da atuação de civis acusados de subversão política, investigando-se a existência, a estrutura organizacional e o funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 1965.
A Procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª Região Militar interpôs apelação contra a sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria, que absolveu o civil Wilson de Menezes Dias da imputação do crime previsto no artigo 24 da Lei nº 1.802/1953, sendo negado provimento ao recurso da Procuradoria Militar.
Superior Tribunal MilitarCivis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Instaurado para apurar a atuação de civis acusados de subversão política, com vistas à verificação da existência, estrutura organizacional e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como da suposta liderança de movimentos associados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria militar da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar apela da sentença absolutória do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM. Nega-se provimento à apelação, mantendo-se a sentença apelada.
Em referência ao denunciado Leonel de Moura Brizola, pelos mesmos ilícitos penais de que é acusado neste processo, responde em outras ações, tendo sido inclusive condenado na segunda Auditoria da primeira Região Militar. Diante do exposto e do princípio geral de direito lembrado pelo Procurador Militar de que "ninguém pode ser condenado, mais de uma vez, pelo mesmo crime", o acusado em questão, revel, é excluído do processo.
Refere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência, organização e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM que absolveu os civis Plauto Antonio da Silva e Ismail Fernandes do crime previsto no artigo 24 da Lei 1.802/53. Nega-se provimento ao recurso do Ministério Público.
Superior Tribunal MilitarRefere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência e organização do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos associados a apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM, que absolveu o civil Wilson de Menezes Dias do crime previsto no artigo 24 da Lei 1802/53. Nega-se provimento ao apelo da Procuradoria Militar
Superior Tribunal MilitarTermo de deserção de militar que faltou o quartel desde o dia 12/06/1978, completando os dias de ausência previstos em lei. O envolvido foi absolvido por motivos de saúde, necessitando de 30 dias de tratamento para ser reincorporado ao Exército.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade de Santa Maria em 27/09/1963.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para militar na cidade de Santa Maria em 21/02/1964.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 31/07/1963.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de fixar pena de militar na cidade de Santa Maria em 23/08/1963.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de absolver militar na cidade de Santa Maria de 12/10/1962.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de fixar pena de militar na cidade de Santa MAria em 07/05/1963.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de fixar pena para militar na cidade de Santa Maria em 31/07/1963.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Termo de deserção de militar que faltou o quartel desde a revista de recolher de 28/08/1979, completando os dias de ausência previstos em lei. O acusado foi considerado isento do processo por motivos de saúde, no Rio Grande do Sul.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Inquérito policial-militar movido por prisão por porte de bilhete com conteúdo suspeito, em Ijuí, RS, na data de 26 de fevereiro de 1967.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 25/10/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 12/07/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 18/04/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 17/04/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na ciade de Santa Maria em 25/07/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 02/02/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 12/09/1945.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 12/12/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Termo de insubmissão de civil selecionado para prestação de serviço militar, não se apresentando até 15/01/1972, data limite para matrícula, em Rio Grande do Sul. O envolvido foi considerado incapaz de prestar serviço militar.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Absolvição de militar na cidade de Santa Maria em 09/10/1979.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Arquivamento de processo de deserção de militar que se ausentou do Quartel em 16/05/1977. O envolvido foi considerado incapaz de ser reincluído às fileiras do Exército, em Rio Grande do Sul.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Civil acusado de insubmissão na cidade de Santa Maria em 22//10/1979.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Civil acusado de insubmissão na cidade de Santa Maria em 22/10/1979.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Absolvição de militar na cidade de Santa Maria em 11/09/1979.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 21/08/1945.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Termo de deserção de militar. Ausentou-se do quartel desde a formatura matinal de 09/07/1979 até 10/07//1979, os dias de ausência que a lei define como deserção. O envolvido foi isento do processo por ser considerado incapaz de prestar serviço para o Exército.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Marinheiro declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Deserção de praça ocorrida de 23 a 31 de março de 1968, no Rio Grande do Sul.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Tenente declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias. Contudo, o processo foi arquivado.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)