Unitat documental composta 1124/1927 - Apelação n. 1.124/1927

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Àrea d'identificació

Codi de referència

BR DFSTM 002-002-001-005-001-1124/1927

Títol

Apelação n. 1.124/1927

Data(es)

  • 04/08/1927 a 05/09/1927 (Creació)

Nivell de descripció

Unitat documental composta

Volum i suport

Dimensão: 43 folhas, 1 volume,
Suporte: papel

Àrea de context

Nom del productor

(1934 a 1969)

Història administrativa

Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças.

Nom del productor

(24/02/1891 a 18/09/1946)

Història administrativa

Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.

Institució arxivística

Història arxivística

Processo n. 160/1927 autuado em 16/02/1927, seguiu como Apelação n. 1124/1927 em 04/08/1927 e arquivado no Superior Tribunal Militar em 05/09/1927 sob mesmo número.

Origen de l'ingrés o de la transferència

Àrea de contingut i estructura

Abast i contingut

Marinheiro declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias, em razão disso foi condenado pela prática do crime.

Valoració, destrucció i programació

Ingressos

Sistema d'organització

Àrea de condicions d'accés i ús

Condicions d'accés

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.

Condicions de reproducció

Sem restrição de reprodução

Idioma del material

  • portuguès de Brasil

Escriptura dels documents

  • llatí

Nota sobre les llengües i escriptures

Instruments de descripció

Àrea de documentació relacionada

Existència i localització dels originals

Existència i localització de reproduccions

Unitats de descripció relacionades

Descripcions relacionades

Àrea de notes

Identificador(s) altenatiu

Punts d'accés

Punts d'accés per autoritat

Punts d'accés de gènere

Àrea de control de la descripció

Identificador de la institució

Superior Tribunal Militar

Idioma(es)

  • portuguès de Brasil

Escriptura(es)

  • llatí

Area de drets Objecte digital (Exemplar original)

Area de drets Objecte digital (Referència)

Area de drets Objecte digital (Miniatura)

Àrea d'ingressos